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Tarifas dos EUA derrubam exportações do agro brasileiro em mais de 30% e impõem prejuízo bilionário aos municípios

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As exportações brasileiras do agronegócio para os Estados Unidos registraram forte retração entre agosto e outubro deste ano. Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a queda foi de 31,3% frente ao mesmo período de 2024, o que representa US$ 973,1 milhões a menos na economia dos municípios exportadores.

O recuo está diretamente relacionado ao período de aplicação das sobretaxas impostas pelos EUA a diversos produtos brasileiros.

Setores mais atingidos pelo tarifaço norte-americano

Cana-de-açúcar praticamente sai do mercado dos EUA

Entre os segmentos mais impactados está a cadeia da cana-de-açúcar. As exportações de açúcar de cana em bruto praticamente cessaram no trimestre, reduzindo em 231 mil toneladas os embarques brasileiros e provocando uma perda estimada em US$ 111,3 milhões.

Carne bovina in natura registra maior prejuízo

A carne bovina in natura tornou-se o setor mais penalizado pelo tarifaço. Apenas em outubro, as perdas se intensificaram, totalizando US$ 169,6 milhões a menos que no mesmo período do ano passado.

Setor florestal acumula retração expressiva

A produção florestal também sentiu o impacto das tarifas.

As exportações de celulose para os EUA diminuíram US$ 68 milhões em outubro, acumulando US$ 137 milhões de perdas.

Já a venda de papel caiu US$ 36,7 milhões.

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Café verde também sofre cortes

Os embarques de café verde tiveram recuo equivalente a US$ 71 milhões, pressionando estados e municípios produtores.

Municípios mais afetados pela perda de receita

A CNM destaca que municípios com forte dependência das exportações agropecuárias foram severamente afetados. Entre os maiores impactos estão:

  • Imperatriz (MA): –US$ 50 milhões
  • Santa Cruz do Sul (RS): –US$ 44 milhões
  • Três Lagoas (MS): –US$ 42 milhões
  • Campo Grande (MS): –US$ 36 milhões
  • Ituiutaba (MG): –US$ 34 milhões

Segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a preocupação dos gestores municipais está centrada na queda da arrecadação e nos possíveis efeitos sobre empregos. Ele afirma que os municípios têm buscado apoiar produtores na abertura de novos mercados.

Rio Grande do Sul é exceção por causa da celulose

Estado registra alta atípica em outubro

O Rio Grande do Sul fugiu da tendência nacional devido ao início dos embarques de celulose para os EUA.

Em outubro, as exportações agropecuárias gaúchas para o país cresceram:

  • 158% em volume, atingindo 72,2 mil toneladas
  • 17% em valor, chegando a US$ 41,9 milhões

Os dados são da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul).

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Como o estado não exportou celulose em outubro de 2024, os atuais US$ 9 milhões e 27,6 mil toneladas tiveram influência decisiva no resultado geral. Sem esse item, os embarques teriam despencado em diversos segmentos.

Quedas expressivas em produtos tradicionais

Mesmo com o desempenho positivo da celulose, outros produtos do RS sofreram fortes retrações:

  • Carne bovina in natura: –100%
  • Couros e peles crust: –95% em valor e –94% em volume
  • Couros preparados: –41% em valor e –29% em volume
  • Fumo e derivados: –20% em valor
  • Pescados: –55% em valor e –52% em volume
  • Madeira serrada: –36% em valor e –22% em volume
Queda acumulada no trimestre

Considerando o período de agosto a outubro — quando vigoraram as sobretaxas — as exportações do Rio Grande do Sul para os EUA caíram:

  • 32,4% em valor, para US$ 124,9 milhões
  • 17,6% em volume, totalizando 96,2 mil toneladas
Impactos e perspectivas

A combinação de tarifas elevadas e perda de competitividade gerou prejuízos significativos para o agronegócio brasileiro e para a arrecadação municipal. A CNM reforça a necessidade de apoio aos produtores e a abertura de novos mercados como estratégia emergencial para reduzir a dependência do mercado norte-americano.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Temporal com granizo no Sul de Minas gera direitos imediatos ao produtor rural; veja orientações jurídicas

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O temporal com forte queda de granizo que atingiu os municípios de Boa Esperança, Campo do Meio e cidades do Sul de Minas Gerais no dia 30 de maio provocou danos significativos ao setor produtivo rural. Em aproximadamente 30 minutos, a tempestade causou alagamentos, destruição parcial de lavouras de café, queda de postes, prejuízos em imóveis e interrupção no fornecimento de energia elétrica.

Diante do cenário de perdas, especialistas alertam que os produtores afetados possuem direitos garantidos em diferentes frentes legais — como seguro rural, crédito agrícola e contratos de comercialização — que precisam ser acionados com urgência para evitar prejuízos ainda maiores.

Seguro rural garante cobertura para eventos como granizo

De acordo com o advogado Vinícius Souza Barquette, especialista em agronegócio e atuação em casos de frustração de safra no Sul de Minas, o granizo é um evento expressamente coberto nas apólices de seguro agrícola, conforme estabelece o marco legal do setor.

A legislação vigente reforça a obrigatoriedade de clareza nas cláusulas contratuais, incluindo riscos cobertos e exclusões, além de impedir a rescisão unilateral por parte das seguradoras e estabelecer prazos definidos para análise e pagamento de indenizações.

Segundo o especialista, após a comunicação do sinistro, a seguradora tem até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura e mais 30 dias para efetuar o pagamento após a conclusão da regulação.

Comunicação imediata do sinistro é essencial

Barquette destaca que a primeira medida do produtor deve ser a comunicação imediata do sinistro à seguradora, de forma formal e documentada. Também recomenda o registro detalhado dos danos antes de qualquer intervenção na área atingida.

“É fundamental fotografar e filmar toda a área afetada e comunicar o sinistro imediatamente. A demora nessa etapa é um dos principais motivos utilizados pelas seguradoras para negar indenizações”, alerta o advogado.

O especialista também orienta a contratação de laudos agronômicos independentes para avaliação dos danos, além da preservação de notas fiscais de insumos e equipamentos atingidos.

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Outro ponto de atenção é a assinatura de termos de quitação sem assessoria jurídica, prática que pode encerrar definitivamente o direito de contestação sobre valores pagos.

Crédito rural pode ser prorrogado em caso de perda de safra

No campo do crédito rural, produtores que comprovarem perdas decorrentes de eventos climáticos têm direito à prorrogação dos financiamentos nas mesmas condições originais, sem necessidade de novos contratos ou encargos adicionais.

A medida é respaldada por legislação específica do crédito agrícola e consolidada pela jurisprudência dos tribunais superiores, que reconhecem a prorrogação como direito do produtor quando preenchidos os requisitos técnicos.

O pedido deve ser formalizado junto à instituição financeira antes do vencimento das parcelas, acompanhado de laudo de frustração de safra.

Segundo Barquette, é comum que bancos ofereçam renegociações em condições menos favoráveis, sem informar o direito à prorrogação. Nesses casos, há possibilidade de contestação administrativa e judicial, inclusive com pedido de suspensão de cobranças e de negativação do produtor.

Contratos de venda antecipada exigem análise imediata

Um dos pontos mais sensíveis envolve os contratos de venda antecipada de café e outras culturas. De acordo com o advogado, esses acordos são, em regra, classificados como contratos aleatórios, o que limita a possibilidade de revisão em caso de perdas climáticas.

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No entanto, ele ressalta que cada contrato deve ser analisado individualmente, especialmente em relação a cláusulas de força maior e penalidades previstas.

“É essencial notificar os compradores por escrito e avaliar as cláusulas contratuais antes de qualquer reconhecimento de inadimplência. Uma ação precipitada pode comprometer a defesa jurídica do produtor”, explica.

O especialista também aponta que situações de eventos climáticos extremos ou multas consideradas desproporcionais podem abrir espaço para discussões jurídicas específicas.

Documentação do evento é decisiva para defesa do produtor

Em todos os casos, a documentação do evento climático é considerada fundamental para embasar pedidos administrativos ou judiciais. Entre os registros recomendados estão fotos georreferenciadas, boletins meteorológicos, registros do Corpo de Bombeiros, depoimentos de vizinhos e eventual decreto de emergência emitido pelo município.

“O Direito oferece instrumentos reais de proteção ao produtor rural, mas a efetividade dessas garantias depende de ação rápida, organização documental e assessoria especializada”, conclui o advogado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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