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Tecnologia do setor elétrico pode transformar o agronegócio brasileiro com IA e Visão Computacional

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Inovação tecnológica do setor elétrico chega ao agronegócio

As tecnologias de Inteligência Artificial (IA) e Visão Computacional, aplicadas tradicionalmente em projetos de monitoramento de reservatórios hidrelétricos, rios e áreas florestais, têm potencial para revolucionar a agricultura brasileira. É o que explica William Cesar Farias, pesquisador do Lactec, um dos principais centros de pesquisa, tecnologia e inovação do país.

Segundo ele, os sistemas desenvolvidos para identificar troncos flutuantes, macrófitas e espécies nativas podem ser adaptados para o campo, automatizando a detecção precoce de pragas, doenças e deficiência hídrica nas lavouras, além de otimizar o manejo de recursos naturais.

Como a Visão Computacional atua na agricultura

A Visão Computacional funciona como uma extensão da capacidade humana de observação. Por meio de algoritmos de deep learning (aprendizado profundo), as máquinas aprendem a reconhecer padrões visuais a partir de milhares de imagens.

“No setor elétrico, usamos a tecnologia para identificar troncos flutuantes e espécies nativas. No agronegócio, o mesmo sistema consegue analisar folhas com sinais de doença, áreas com falta de água e problemas de produtividade”, explica Farias.

A automação permite resposta rápida e decisões mais precisas, reduzindo perdas e otimizando recursos. Futuramente, sistemas mais leves poderão processar informações em tempo real no campo, por meio de câmeras acopladas a tratores ou drones, sem depender de conexão constante com a nuvem.

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Potencial econômico da Inteligência Artificial no Brasil

O impacto da IA no agronegócio faz parte de um movimento econômico global maior. Um estudo da PwC, publicado em abril de 2025, estima que a Inteligência Artificial pode adicionar 13 pontos percentuais ao PIB brasileiro até 2035, com um aumento de até 15 pontos percentuais em nível mundial.

No entanto, o relatório “Value in Motion” alerta que esse crescimento depende da adoção responsável da tecnologia e da confiança da sociedade. Sem isso, o potencial econômico do país poderia cair para apenas 0,6 ponto percentual.

Segundo a PwC, a economia global já está passando por mudanças rápidas: em 2025, US$ 7,1 trilhões em receitas poderão ser transferidos entre empresas — no Brasil, esse valor é estimado em US$ 130 bilhões, evidenciando o impacto da inovação tecnológica no mercado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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