AGRONEGÓCIO
Transição de safra aumenta rigor no seguro rural e reforça monitoramento socioambiental
AGRONEGÓCIO
O período de transição entre safras no Brasil tem reforçado a importância do monitoramento socioambiental no seguro rural. Com a colheita da soja em estágio avançado e o início da colheita do milho de primeira safra, além do avanço do plantio da segunda safra (safrinha), cresce também a necessidade de avaliação criteriosa de riscos no campo.
Momento estratégico no calendário agrícola
O cenário atual é marcado pela sobreposição de etapas produtivas. Enquanto culturas como soja, arroz e feijão entram na fase final de colheita, o milho safrinha avança no plantio, representando parcela relevante da produção nacional.
Esse contexto caracteriza um período de renovação dos ciclos agrícolas e exige maior atenção na análise de riscos, especialmente para operações de seguro rural.
Ferramenta da CNseg amplia controle socioambiental
Para atender a essa demanda, ganha destaque a Solução de Conformidade Socioambiental, desenvolvida pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). A ferramenta foi criada para apoiar o processo de subscrição com base em critérios ambientais, sociais e de governança (ASG).
A solução integra dados de 18 bases públicas oficiais, incluindo:
- Cadastro Ambiental Rural (CAR)
- Áreas embargadas
- Unidades de conservação
- Terras indígenas
- Registros de desmatamento
Com isso, permite uma análise mais estruturada, precisa e auditável dos riscos antes da contratação do seguro.
Mais segurança jurídica e eficiência na subscrição
Na prática, a ferramenta amplia a capacidade das seguradoras de avaliar riscos com maior consistência técnica e jurídica. O cruzamento automático de dados georreferenciados melhora a tomada de decisão tanto na contratação quanto na renovação das apólices.
Além disso, a solução contribui para aumentar a transparência e a responsabilidade na gestão de riscos, reduzindo incertezas operacionais no setor.
Critérios ASG já fazem parte do mercado
Dados do Relatório de Sustentabilidade da CNseg mostram que 68,6% das seguradoras já incorporam critérios ASG na subscrição. Além disso, 80,6% afirmam recusar cobertura ou não renovar contratos quando identificam riscos socioambientais incompatíveis com suas políticas.
O uso de bases públicas e ferramentas de monitoramento contínuo fortalece a rastreabilidade das operações e aprimora a governança no seguro rural.
Tecnologia impulsiona evolução do seguro rural
O avanço de soluções digitais acompanha a modernização do setor. A incorporação de tecnologia, dados e critérios mais rigorosos torna os processos mais transparentes, auditáveis e alinhados às exigências regulatórias.
Esse movimento não apenas protege a produção agrícola, mas também contribui para a integridade das cadeias produtivas e o cumprimento da legislação ambiental.
Período de transição intensifica análise de riscos
Especialistas destacam que momentos de transição entre safras exigem ainda mais atenção das seguradoras. É nesse período que se encerram ciclos produtivos e se iniciam novos plantios, ampliando a necessidade de avaliações técnicas detalhadas.
A adoção de práticas mais robustas de monitoramento socioambiental contribui para maior previsibilidade, segurança e sustentabilidade no campo.
Seguro rural aliado da produção sustentável
A CNseg e a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) ressaltam que o desenvolvimento do seguro rural está diretamente ligado ao fortalecimento da governança e ao aprimoramento contínuo dos mecanismos de controle.
Esse avanço consolida o setor como um importante aliado da produção agrícola sustentável no Brasil, promovendo maior segurança para produtores e para toda a cadeia do agronegócio.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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