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Transporte encarece alimentos e insumos agrícolas e pesa no bolso do consumidor

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No Brasil, o custo do transporte vai muito além da distância percorrida: ele impacta diretamente o preço final dos alimentos e insumos agrícolas. Estimativas da Confederação Nacional da Indústria (CNI) apontam que o transporte rodoviário, responsável por 62% do escoamento de cargas, pode representar até 15% do valor pago pelo consumidor. Variações no preço do diesel e a escassez de caminhões agravam a situação, afetando produtores e consumidores.

Custos logísticos atingem recorde

Segundo o Instituto Ilos, os custos logísticos no país alcançaram R$ 940 bilhões em 2025, alta de quase 7% em relação ao ano anterior. No transporte rodoviário, predominante no escoamento de safras, o aumento foi de 4,2%, com impacto direto no agronegócio, onde a concentração da colheita em poucos meses gera picos de demanda por frete.

Aumento expressivo no frete de grãos

A Conab registrou aumentos significativos nas tarifas de transporte de grãos:

  • Piauí: +39%
  • Maranhão: +26,8%
  • Paraná (ex.: Campo Mourão): +20%

Célio Martins, gerente de novos negócios da Transvias, ressalta que “o frete é um componente invisível ao consumidor, mas está embutido em tudo que chega ao supermercado. Rotas redundantes, cargas ociosas ou caminhões vazios somam custos que refletem no preço final”.

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Infraestrutura precária amplia o problema

O transporte rodoviário, quase exclusivo no Brasil, ainda sofre com infraestrutura limitada. O custo de transportar uma tonelada de grãos até a China chega a US$ 110, enquanto nos Estados Unidos e Argentina fica entre US$ 56 e US$ 57. Segundo Martins, investir em modais alternativos e melhorar a eficiência do transporte rodoviário é essencial para reduzir o peso do frete.

Soluções para reduzir custos
  • Especialistas do setor apontam estratégias como:
  • Roteirização inteligente: evita viagens redundantes e reduz consumo de combustível.
  • Cargas fracionadas planejadas: otimizam o espaço nos veículos.

Estudos do Instituto de Transporte e Logística (ITL) indicam que essas práticas podem reduzir em até 20% o custo por tonelada transportada.

Políticas públicas e investimentos necessários

Programas como o Renovabio e iniciativas voltadas para transporte ferroviário e hidroviário são caminhos estratégicos para reduzir a dependência do transporte rodoviário. Martins reforça: “A solução para o custo do frete exige tecnologia, gestão eficiente e investimentos em infraestrutura. É um esforço conjunto de produtores, transportadores e governo”.

Desafio no campo

Para o agronegócio, o desafio permanece: colher bem, vender bem e garantir que o caminho entre a fazenda e o consumidor não pese tanto na conta final.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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