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Trigo mantém mercado travado no Sul com queda nos preços e pressão das importações

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Negociações restritas no Rio Grande do Sul

O mercado de trigo segue com baixa movimentação nas principais regiões produtoras do país, influenciado pela desvalorização internacional e pela variação cambial.

De acordo com a TF Agroeconômica, no Rio Grande do Sul, o trigo argentino com entrega prevista para dezembro de 2025 caiu R$ 52,34 por tonelada, o equivalente a R$ 3,14 por saca. Essa retração reflete a queda de US$ 6/t no valor FOB e a desvalorização de 1,08% do dólar.

No mercado interno, compradores oferecem cerca de R$ 1.350,00 posto moinho na região de Porto Alegre, Canoas e Serra, e R$ 1.320,00 no centro do estado. Negócios pontuais para embarque em agosto foram fechados a R$ 1.280,00.

Exportações registram preços mais baixos

No mercado externo, as cotações para dezembro recuaram para R$ 1.250,00. Em alguns casos, o trigo para ração chega a ser negociado com deságio de até 20%, diante da ausência de demanda dos moinhos.

Em Santa Catarina, as operações continuam travadas, limitadas ao atendimento de demandas imediatas. O excesso de trigo gaúcho no mercado mantém os preços entre R$ 1.330,00 e R$ 1.360,00 FOB, acrescidos de frete e ICMS. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) projeta queda de 6,3% na produção catarinense, mesmo com o aumento da área plantada, devido à redução de 8,1% na produtividade.

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Paraná sente efeito do dólar e da oferta argentina

No Paraná, a valorização do trigo importado é impulsionada pela queda do dólar e do preço do cereal argentino. No mercado spot, o valor recuou para R$ 1.400,00 CIF, enquanto no mercado futuro o preço ficou em R$ 1.300,00 CIF moinho. Negócios isolados também envolveram trigo paraguaio a R$ 1.440,00 CIF.

A previsão de geadas e a expectativa de chegada de mais trigo argentino devem manter a pressão sobre os preços internos.

Margem de lucro dos produtores sobe, mas segue limitada

Apesar do cenário de cautela, o levantamento semanal no Paraná mostrou leve alta na média de preços pagos aos produtores, passando de R$ 75,88 para R$ 76,04 por saca.

Com custo médio de produção estimado em R$ 72,89/saca, o lucro do triticultor subiu para 4,32%. Ainda assim, o retorno está muito abaixo dos patamares já oferecidos pelo mercado futuro ao longo do ano, que chegaram a 32,1%.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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