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Trigo mantém mercado volátil no Brasil e no exterior com negociações pontuais no Sul

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Mercado do trigo no Sul apresenta negociações pontuais

O mercado de trigo na região Sul do Brasil registrou negociações moderadas, influenciadas por fatores como volatilidade de preços, câmbio e limitações de armazenamento. Dados da TF Agroeconômica indicam movimentos distintos entre os estados produtores durante a semana.

No Rio Grande do Sul, o mercado se manteve mais retraído devido às oscilações recentes. Apesar disso, foram reportadas vendas de cerca de 4 mil toneladas, com preços entre R$ 1.150 e R$ 1.180 FOB. Há ainda interesse de compradores para a safra futura 2026/27, com cotações em R$ 1.200 sobre rodas no porto de Rio Grande. No interior, o preço de referência avançou para R$ 55 por saca em Panambi.

Em Santa Catarina, a semana foi considerada estável, mas com pressão por liberação de espaço nos armazéns. Foram registrados negócios pontuais de trigo melhorador a R$ 1.250 FOB, enquanto o trigo tipo 2 teve cerca de 150 toneladas negociadas a R$ 1.050. Nos balcões pagos aos produtores, os valores variaram de R$ 59 a R$ 64 por saca, dependendo da localidade, com destaque para Xanxerê em R$ 64 e São Miguel do Oeste em R$ 62,75.

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No Paraná, a valorização de 1,62% do dólar encareceu as importações de trigo e farinha. As negociações internas ocorreram em torno de R$ 1.350 CIF moinhos, com entregas previstas entre maio e julho. A principal limitação no curto prazo é a falta de espaço nos moinhos, que reduz o volume de moagem e de vendas de farinha.

Preços internacionais e ofertas externas

No mercado externo, ofertas de trigo argentino seguem disponíveis no porto de Paranaguá a US$ 275 por tonelada, com retirada até 15 de abril e acréscimo de US$ 15 por tonelada a cada dez dias após esse prazo. O custo de reposição calculado, incluindo frete, demurrage e armazenagem, é de aproximadamente US$ 286 por tonelada.

Além disso, há disponibilidade de farinha argentina armazenada em Barracão (PR), ofertada ao mercado interno, reforçando a oferta externa como fator de influência nos preços domésticos.

Contratos futuros em Chicago iniciam dia com oscilações

O mercado de trigo na Bolsa de Chicago (CBOT) iniciou o pregão de sexta-feira (13) com leves oscilações, mantendo a volatilidade observada nas últimas sessões.

  • Contrato maio/26: US$ 5,97/bu, queda de 14 pontos
  • Contrato julho/26: US$ 6,08/bu, recuo de 1 ponto
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Segundo a Reuters, os contratos agrícolas têm sido influenciados por fatores macroeconômicos recentes, especialmente o comportamento do mercado de energia, como a alta do petróleo, que impacta custos de produção e logística do setor.

Além disso, operadores seguem atentos a movimentações de fundos e ajustes técnicos após forte volatilidade nas bolsas agrícolas, enquanto geopolítica e commodities energéticas continuam a influenciar diretamente a dinâmica de preços do trigo.

Cenário volátil exige atenção de produtores e investidores

O ambiente de volatilidade tanto no Brasil quanto no exterior reforça a necessidade de atenção de produtores e investidores. No Sul do país, o ritmo moderado de negócios e a pressão de armazenagem indicam ajustes pontuais nos preços. No mercado internacional, os contratos futuros acompanham fatores macro e energéticos, alternando ganhos e perdas conforme as expectativas de oferta e demanda do cereal se ajustam.

O mercado brasileiro de trigo segue sensível a cotações externas, câmbio e logística interna, enquanto a Bolsa de Chicago continua a servir como referência global para investidores e agentes do setor agrícola.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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