RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Trump amplia isenção de tarifas e exportações brasileiras isentas superam volume taxado em 50%, aponta CNI

Publicados

AGRONEGÓCIO

Com a ampliação de produtos brasileiros livres de sobretaxa, o volume de exportações do Brasil aos Estados Unidos que não pagam tarifa adicional ultrapassou, pela primeira vez desde agosto, o montante submetido à tarifa de 50%. Segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), 37,1% das vendas brasileiras ao mercado norte-americano — o equivalente a US$ 15,7 bilhões — agora estão livres de taxas adicionais.

A mudança decorre da decisão do governo de Donald Trump, que retirou a cobrança de tarifa de 40% sobre 238 produtos brasileiros, entre eles carne bovina, café e cacau — itens amplamente consumidos pela população americana. Mesmo assim, 62,9% das exportações brasileiras aos EUA ainda enfrentam algum tipo de taxa extra, incluindo medidas setoriais, como as aplicadas sobre o aço e o alumínio.

Isenções fortalecem competitividade do Brasil

De acordo com o levantamento da CNI, elaborado com base em dados de 2024 da Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos, as exportações sujeitas à tarifa cheia de 50% representam 32,7% do total. Essa nova configuração é vista como um marco nas relações comerciais entre os dois países e um sinal positivo para a indústria brasileira.

Leia Também:  Brasil Brau 2026 reúne indústria cervejeira em São Paulo com foco em inovação, tecnologia e competitividade

Para o presidente da CNI, Ricardo Alban, a medida norte-americana fortalece a competitividade dos produtos brasileiros e sinaliza um avanço nas negociações bilaterais.

“Setores muito relevantes, como máquinas e equipamentos, móveis e calçados, que têm os Estados Unidos como importantes mercados, ainda não foram incluídos nas exceções. O aumento das isenções é um sinal muito positivo de que temos espaço para remover barreiras de outros produtos industriais. Esse é nosso foco agora”, destacou Alban.

Panorama das exportações brasileiras aos EUA

Com as novas isenções, 37,1% das vendas brasileiras aos Estados Unidos estão livres de tarifas adicionais, enquanto 62,9% permanecem sob algum tipo de tributação. Entre essas, 7% das exportações são afetadas por uma tarifa recíproca de 10%, enquanto 3,8% estão sujeitas à tarifa adicional de 40%.

Já a tarifa combinada de 50% — que soma 10% de tarifa recíproca e 40% específica ao Brasil — atinge 32,7% das exportações, o equivalente a US$ 13,8 bilhões. Além disso, há uma tarifa setorial de 50% (prevista na Seção 232) que incide sobre 11,9% das vendas e uma isenção condicionada à aviação civil, que corresponde a 7,5% das exportações.

Leia Também:  Soja em MS tem forte revisão de produtividade e pode impulsionar safra recorde
Sinalização positiva para futuras negociações

Para a CNI, a medida demonstra que os Estados Unidos estão abertos a aprofundar o diálogo comercial com o Brasil, especialmente em temas voltados à indústria e à ampliação do acesso a mercados. A expectativa é de que o movimento possa resultar em novas rodadas de negociações que favoreçam a exportação de produtos industriais brasileiros.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

Publicados

em

Por

A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

Leia Também:  Embrapa lança distribuição contínua de mudas do clone BRS 805 de cajueiro

Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

Leia Também:  Genética de precisão impulsiona crescimento da ABS e eleva ações da Genus em mais de 80%

A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA