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Turismo rural e viticultura reposicionam pequenas propriedades no Sul do País

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Um vídeo produzido pelo jornalista paranaense José Nascimento, do projeto Top de Gestão, lança luz sobre um movimento silencioso, mas cada vez mais relevante no agronegócio brasileiro: a transformação de pequenas propriedades rurais em negócios baseados na chamada economia da experiência.

Gravado em Videira, no Meio-Oeste de Santa Catarina, o material documenta a trajetória da Casa Rigotti, empreendimento familiar que alia produção de uva de mesa, turismo rural e valorização da memória regional como estratégia de geração de renda e diferenciação econômica.

A experiência registrada mostra como produtores de menor escala vêm buscando alternativas para escapar da dependência exclusiva da venda de commodities, incorporando serviços, narrativa cultural e contato direto com o consumidor final. O vídeo foi produzido durante uma visita técnica e de pesquisa de campo para um livro em desenvolvimento pelo jornalista, que acompanha iniciativas de gestão e inovação no meio rural.

Localizada em uma área marcada pelos vestígios da antiga ferrovia do Contestado, a Casa Rigotti combina viticultura com atividades de visitação, colheita assistida, gastronomia caseira e hospedagem rural. A proposta, conduzida pelo produtor Edir Rigotti e sua esposa e sócia Greicy Rigotti, parte de um princípio simples: agregar valor ao produto agrícola por meio da experiência, e não apenas pelo volume produzido.

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A propriedade cultiva cerca de 5,2 mil videiras de uvas de mesa, como Ísis, Vitória, Niágara branca e rosada, Núbia e Vênus, com manejo que prioriza menor uso de defensivos. Mas o diferencial econômico está fora do parreiral tradicional. Visitantes percorrem trilhas ao lado da ferrovia histórica, participam da colheita, consomem os frutos diretamente da planta e têm acesso a produtos coloniais e artesanais comercializados no próprio local.

O modelo se insere em uma tendência mais ampla do turismo rural no Brasil. Levantamentos setoriais indicam crescimento médio anual próximo de 6% no segmento, impulsionado pela demanda por experiências autênticas, contato com a natureza e consumo de alimentos com identidade de origem. O Ministério do Turismo define o turismo rural justamente como a integração entre produção agropecuária, cultura local e prestação de serviços — combinação que vem ganhando espaço como alternativa de renda no campo.

Do ponto de vista produtivo, a estratégia dialoga com a realidade da cadeia da uva no País. Dados do IBGE mostram que o Brasil produziu cerca de 1,45 milhão de toneladas da fruta em 2022, em aproximadamente 74,8 mil hectares. Embora estados como Rio Grande do Sul e São Paulo concentrem os maiores volumes, regiões como Santa Catarina ocupam nichos importantes, especialmente quando apostam em qualidade, diversificação e venda direta ao consumidor.

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Especialistas em estratégia e gestão rural observam que, em mercados cada vez mais competitivos, a diferenciação deixou de estar apenas no produto físico. “Quando o consumidor participa do processo, entende a história e cria vínculo emocional, o valor percebido muda completamente”, observa José Nascimento no vídeo. Segundo ele, iniciativas como a da família Rigotti demonstram que pequenas propriedades podem competir não por escala, mas por significado.

Além do impacto direto na renda da família, o modelo gera efeitos indiretos na economia local, ao atrair visitantes que movimentam serviços, comércio e gastronomia da região. Também contribui para a preservação do patrimônio histórico e ambiental, fator cada vez mais relevante para públicos interessados em turismo sustentável.

O registro audiovisual funciona, assim, menos como vitrine individual e mais como estudo de caso de um movimento maior: o de um agro que começa a combinar produção, território, história e experiência como estratégia econômica — especialmente em regiões onde o crescimento por área ou volume encontra limites claros.

Assista o vídeo CLICANDO AQUI

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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