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UFLA desenvolve hidrogéis sustentáveis a partir de resíduos da indústria de papel para uso agrícola

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Pesquisadores do Departamento de Ciências Florestais da Universidade Federal de Lavras (DCF/Esal/UFLA) desenvolveram uma tecnologia que utiliza resíduos da indústria de papel para produzir hidrogéis à base de nanofibrilas de celulose (NFC). O material pode ser aplicado em diversas etapas da produção agrícola, desde a germinação de sementes até o enraizamento de mudas.

Os testes indicam que os hidrogéis podem substituir substratos tradicionais, como o ágar e a vermiculita, e também servir como alternativa a produtos comerciais em cultivos de café e eucalipto. Dependendo da aplicação, podem ser produzidos em discos ou microesferas.

Capacidade de armazenamento hídrico e retenção de nutrientes

Os hidrogéis desenvolvidos pela UFLA têm alta capacidade de absorção de água, chegando a 1.500% do seu peso, o que permite liberar a água gradualmente no solo e mitigar efeitos de estiagens. Além disso, eles podem reter nutrientes e fertilizantes, garantindo liberação controlada e reduzindo a poluição causada pelo uso excessivo de defensivos agrícolas.

Segundo o professor Lourival Marin Mendes, da Escola de Ciências Agrárias de Lavras, a pesquisa alia reaproveitamento de resíduos, economia circular e sustentabilidade, sendo uma ferramenta promissora contra mudanças climáticas e secas.

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Nanotecnologia aplicada ao reaproveitamento de resíduos

A pesquisa utiliza nanotecnologia para transformar materiais comuns, como tubos de papelão, em hidrogéis com estrutura nanoestruturada, aumentando a eficiência e estabilidade do gel. A tecnologia pode ser estendida a outros resíduos celulósicos, como cascas e serragens, ampliando o reaproveitamento na indústria.

Equipe e financiamento

O estudo é conduzido pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Biomateriais (PPGBiomat/UFLA), liderado pelo professor Lourival Marin Mendes, em parceria com o Laboratório de Nanotecnologia, o Laboratório de Cultivo in vitro de Espécies Florestais e o Viveiro Florestal do Departamento de Ciências Florestais.

A equipe inclui docentes, pós-doutores, estudantes de pós-graduação e bolsistas de iniciação científica, e o projeto é financiado pela Fapemig, com início em abril de 2024.

Etapas do desenvolvimento do hidrogel

A pesquisa envolve diversas etapas:

  • Preparação da matéria-prima: coleta de tubos de papelão, fragmentação e suspensão em água para expansão das fibras.
  • Pré-tratamento químico: uso de métodos alcalino e branqueamento sem cloro para facilitar a formação das nanofibrilas.
  • Processo mecânico: cisalhamento das fibras em escala nanométrica com equipamento Grinder, formando gel translúcido.
  • Formulação do hidrogel: combinação com alginato de sódio e reticulação iônica com cloreto de cálcio, resultando em discos e microesferas.
  • Testes agrícolas: avaliação de germinação de sementes de café e enraizamento de mudas de eucalipto.
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Atualmente, a equipe estuda a biodegradabilidade do hidrogel, sua durabilidade no solo e a liberação de micronutrientes. Também estão sendo desenvolvidos métodos para transformar o hidrogel em pó, facilitando transporte, comercialização e armazenamento.

Novas frentes de pesquisa com resíduos de leite

Além do papel, a pesquisa explora o uso de soro de leite, um resíduo da indústria de laticínios, como substituto do cloreto de cálcio no processo de reticulação. O soro pode fornecer minerais importantes, como cálcio, fósforo e potássio, enriquecendo o hidrogel.

Patentes e perspectivas futuras

O projeto já conta com quatro pedidos de patente, relacionados à formulação e aplicações do hidrogel como agente de germinação e enraizamento. Segundo o pesquisador Rafael Carvalho do Lago (PPGBiomat/UFLA), as patentes protegem o conhecimento gerado e fortalecem a transferência de tecnologia, permitindo que a inovação beneficie diretamente a sociedade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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