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USDA projeta superávit global de quase 5 milhões de sacas de café na safra 2025/26

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O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) divulgou, nesta quinta-feira (18), o relatório de dezembro sobre o mercado mundial de café, indicando um superávit global de 4,988 milhões de sacas de 60 kg na safra 2025/26. O volume supera o excedente de 3,760 milhões de sacas registrado na temporada anterior (2024/25).

Segundo o levantamento, a produção mundial de café deve totalizar 178,84 milhões de sacas em 2025/26, um avanço de 2% em relação às 175,316 milhões de sacas da safra anterior. O número representa uma leve revisão positiva frente ao relatório de junho, que estimava 178,68 milhões de sacas.

Consumo global de café também avança

O consumo total de café no mundo está projetado em 173,852 milhões de sacas para 2025/26, aumento de 1,3% sobre as 171,556 milhões de sacas de 2024/25. A estimativa também foi revisada para cima em relação ao relatório anterior, que apontava 169,363 milhões de sacas.

Com isso, o USDA prevê um superávit global de quase 5 milhões de sacas, reforçando o equilíbrio positivo entre oferta e demanda no mercado internacional do café.

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Estoques mundiais devem recuar

Apesar do aumento na produção, os estoques finais globais de café devem recuar para 20,148 milhões de sacas na safra 2025/26, contra 21,307 milhões no ciclo anterior. O cenário indica que, mesmo com superávit, o mercado mantém níveis ajustados de reservas, refletindo o consumo contínuo e a movimentação global de exportações.

Brasil, Vietnã e Colômbia: principais produtores com ajustes nas estimativas

O Brasil, maior produtor mundial de café, deve colher 63 milhões de sacas em 2025/26 (julho/junho), número revisado para baixo em relação à projeção de junho, que era de 65 milhões de sacas. Na safra 2024/25, o USDA também havia estimado 65 milhões de sacas.

O Vietnã, segundo maior produtor global, tem estimativa de 30,8 milhões de sacas para o ciclo 2025/26 (outubro/setembro). Embora o número tenha sido ligeiramente reduzido em relação à previsão anterior (31 milhões de sacas), ainda representa um crescimento frente à safra 2024/25, que foi de 29 milhões de sacas.

Já a Colômbia deve colher 13,8 milhões de sacas em 2025/26 (outubro/setembro). A previsão foi revisada para cima em comparação com junho (12,5 milhões de sacas), mas ainda fica abaixo da produção de 14,8 milhões de sacas registrada em 2024/25.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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