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Usina Estiva inicia safra 2026/2027 com meta de processar 3,7 milhões de toneladas de cana

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A Usina São José da Estiva, integrante do Ecossistema Copersucar, iniciou nesta quarta-feira, 15 de abril, a moagem da safra 2026/2027. A unidade projeta processar 3,7 milhões de toneladas de cana-de-açúcar ao longo do ciclo.

A expectativa da usina é produzir 220 mil toneladas de açúcar, 174 milhões de litros de etanol e exportar 82.490 MWh de energia elétrica.

Eficiência industrial será prioridade diante de cenário de preços baixos

Segundo o gerente de Divisão Industrial, André Gatto, a safra exigirá maior eficiência operacional, especialmente em um ambiente de preços menos favoráveis.

Entre as prioridades da operação estão o melhor aproveitamento do tempo industrial e o controle rigoroso de perdas, com foco no cumprimento das metas de produção.

Produtividade agrícola deve crescer 6,5% na safra

A área agrícola da usina também projeta um desempenho positivo para o ciclo, com expectativa de crescimento de 6,5% no TCH (toneladas de cana por hectare), indicador que mede a produtividade dos canaviais.

De acordo com o gerente de Divisão Agrícola, Clézio Menandro, o resultado esperado é sustentado por fatores climáticos e operacionais, como a melhor distribuição das chuvas e o trabalho realizado ao longo de todo o ciclo produtivo.

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Isso inclui desde o plantio até os tratos culturais e o manejo das lavouras, que contribuem diretamente para o desempenho dos canaviais.

Gestão e planejamento reforçam confiança para a safra

O superintendente geral, Roberto Holland Filho, destaca que o desempenho da safra está apoiado em pilares como manutenção eficiente, planejamento e disciplina operacional em todas as etapas do processo, tanto no campo quanto na indústria.

Segundo ele, a busca por melhoria contínua faz parte da cultura da empresa, com espaço constante para evolução em todas as áreas.

Segurança operacional é prioridade na produção

Para a liderança da usina, a eficiência na colheita, o processamento adequado e a estabilidade operacional ao longo da safra são fatores determinantes para os resultados.

No entanto, o principal pilar da operação segue sendo a segurança, considerada um valor inegociável e essencial em todas as atividades.

A companhia reforça que conta com planejamento, disciplina e engajamento das equipes para conduzir mais um ciclo produtivo com bons resultados.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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