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Valor Bruto da Produção levam agro a faturamento recorde de R$ 212,6 bilhões

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Dados divulgados nesta semana pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), mostram que o Valor Bruto da Produção (VBP) do Paraná somou R$ 212,6 bilhões em 2025, alta nominal de 13% em relação aos R$ 188,3 bilhões registrados em 2024. Descontada a inflação, o crescimento real foi de 9%.

O resultado foi sustentado principalmente pelo avanço da pecuária, que respondeu por 53% de toda a riqueza gerada no campo e manteve, pelo quarto ano consecutivo, a liderança na composição do VBP estadual. O setor movimentou R$ 111,7 bilhões, impulsionado pelo aumento do abate de animais, maior produção de derivados e valorização de importantes cadeias produtivas.

A avicultura continua sendo um dos principais motores da economia rural do Estado. O frango de corte permaneceu como a segunda atividade mais importante do agronegócio paranaense, atrás apenas da soja, respondendo por 17% do VBP total. A atividade gerou R$ 35,5 bilhões, enquanto o número de aves abatidas chegou a 2,4 bilhões, crescimento de 2% em relação ao ano anterior.

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Na agricultura, a recuperação da safra 2024/25 devolveu protagonismo às grandes culturas. O segmento respondeu por 43% do VBP estadual, com receita de R$ 91,2 bilhões. Segundo o Deral, soja, milho e trigo apresentaram recuperação de produtividade depois das perdas provocadas pelas adversidades climáticas registradas no ciclo anterior. Apenas o feijão da segunda safra teve retração na produção.

A soja manteve a liderança entre todas as atividades agropecuárias do Paraná. A produção alcançou 21,4 milhões de toneladas, aumento de 14% sobre 2024, elevando o Valor Bruto da Produção da cultura para R$ 42,3 bilhões. O crescimento foi impulsionado principalmente pelo maior volume colhido.

O milho apresentou um dos melhores desempenhos do ano. Somadas as duas safras, a produção estadual chegou a 21 milhões de toneladas, avanço de 34% frente ao ciclo anterior. Como os preços permaneceram praticamente estáveis, o aumento do VBP — que atingiu R$ 19,1 bilhões — foi consequência direta da maior oferta de grãos, refletindo a recuperação da produtividade nas lavouras paranaenses.

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Outra cultura que ganhou espaço foi a cana-de-açúcar. Pela primeira vez, a atividade entrou para o grupo das dez mais importantes do agronegócio estadual, movimentando R$ 4,8 bilhões. A produção alcançou 36,7 milhões de toneladas, acompanhada de valorização no preço recebido pelos produtores.

O Valor Bruto da Produção é um dos principais indicadores da economia rural paranaense. Calculado anualmente pelo Deral, reúne informações de aproximadamente 350 produtos agropecuários, considerando o volume produzido e os preços pagos aos produtores. Além de retratar a força econômica do campo, o indicador também integra o cálculo que define parte da distribuição do ICMS aos municípios do Estado. Os números divulgados agora são preliminares e ainda poderão ser revisados após o período de recursos das prefeituras, antes da consolidação do resultado final.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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