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Brasil registra recorde histórico na importação de fertilizantes e amplia exportações agrícolas em 2025

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Importação recorde de fertilizantes impulsiona confiança do produtor

O Brasil encerrou 2025 com um novo recorde histórico na importação de fertilizantes, totalizando 45,5 milhões de toneladas, segundo o Boletim Logístico – Ano IX (janeiro/2026) divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O volume superou as 44,28 milhões de toneladas registradas em 2024, representando um aumento de 2,68%.

Esse avanço reforça a confiança dos produtores rurais e indica uma maior intenção de ampliação da área plantada e de investimento em produtividade. Os estados de Mato Grosso, Paraná e São Paulo foram os principais consumidores de fertilizantes, mantendo o protagonismo nacional na produção agrícola.

Portos mantêm desempenho sólido e fortalecem logística nacional

Os portos brasileiros desempenharam papel estratégico na manutenção do fluxo de insumos e exportações. O Porto de Paranaguá (PR) segue como principal porta de entrada dos fertilizantes importados, com 10,89 milhões de toneladas movimentadas em 2025 — um leve recuo de 1,36% em relação ao ano anterior.

Os portos do Arco Norte, por sua vez, ampliaram sua relevância logística, com 8,27 milhões de toneladas importadas, acima das 7,5 milhões de toneladas de 2024, o que evidencia maior capacidade operacional e descentralização logística. Já o Porto de Santos (SP) registrou redução de 5,18%, movimentando 8,42 milhões de toneladas.

Exportações agrícolas crescem e reforçam posição do Brasil no comércio global

O ano de 2025 foi marcado também pelo crescimento expressivo das exportações agrícolas brasileiras. O país exportou 172,3 milhões de toneladas de milho, soja e farelo de soja, alta de 6,21% em relação a 2024, quando o volume total foi de 161,6 milhões de toneladas.

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Entre as commodities, a soja em grãos foi destaque, com 108,1 milhões de toneladas exportadas, frente a 98,8 milhões em 2024. O Arco Norte respondeu por 36,2% do total embarcado, seguido pelo Porto de Santos, com 32%, e pelo Porto do Rio Grande, com 8%.

O milho em grãos também apresentou desempenho positivo, somando 40,9 milhões de toneladas exportadas, ante 39,7 milhões no ano anterior. O Porto de Paranaguá ampliou sua participação para 12,3% dos embarques, reforçando sua importância estratégica.

Já as exportações de farelo de soja atingiram 23,3 milhões de toneladas, ligeiramente acima das 23,1 milhões de 2024. O Porto de Santos manteve a liderança com 43,2% do total, seguido por Paranaguá (27,8%) e Rio Grande (16,9%).

Os estados de Mato Grosso, Paraná, Goiás e Rio Grande do Sul foram os principais responsáveis pela origem das cargas exportadas, consolidando sua força no agronegócio brasileiro.

Fretes rodoviários mantêm estabilidade e devem aquecer em fevereiro

O mercado de fretes apresentou comportamento estável em dezembro de 2025, com pequenas oscilações regionais. Em estados como Bahia e Maranhão, a menor movimentação de grãos e estoques reduzidos mantiveram os preços equilibrados. Já em Goiás e Mato Grosso do Sul, a maior demanda por transporte de milho e soja sustentou leves altas nas cotações.

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No Distrito Federal, os fretes subiram entre 1% e 4%, pressionados pelo aumento do custo do diesel. Em contrapartida, no Piauí, a retração da demanda agrícola provocou queda superior a 9% nos preços médios.

O destaque segue com o Mato Grosso, onde o frete permanece em patamar elevado devido à safra recorde e ao alto volume de estoques, com expectativa de novas altas à medida que a colheita da soja se intensifique nos próximos meses.

Para o início de 2026, a Conab projeta manutenção do equilíbrio no curto prazo, com tendência de alta gradual em fevereiro, acompanhando o avanço da colheita e o aumento da demanda por transporte de grãos.

Perspectivas positivas para o agronegócio em 2026

Com o recorde de importação de fertilizantes, a expansão das exportações agrícolas e a logística portuária em ritmo crescente, o Brasil entra em 2026 com expectativas favoráveis para o setor agropecuário.

O Boletim Logístico da Conab reforça que o país mantém estrutura sólida de abastecimento, competitividade internacional crescente e logística cada vez mais integrada, sustentando o agronegócio como pilar estratégico da economia nacional.

Boletim Logístico

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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