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Valor da Produção Agropecuária de Santa Catarina atinge R$ 74,9 bilhões e reforça força do agronegócio em 2025

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O agronegócio de Santa Catarina consolidou sua relevância econômica em 2025 ao alcançar um Valor da Produção Agropecuária (VPA) de R$ 74,9 bilhões, resultado que representa um crescimento de 15,1% em relação ao ano anterior. O avanço reflete a combinação de preços mais elevados e aumento do volume produzido, confirmando o papel estratégico do setor no desenvolvimento estadual.

Desempenho geral do agronegócio

De acordo com levantamento do Centro de Socioeconomia e Planejamento Agrícola, o crescimento do VPA foi sustentado por uma alta de 6,3% nos preços e um avanço de 9,5% na produção. O resultado evidencia não apenas a expansão quantitativa, mas também a valorização dos produtos agropecuários.

O desempenho reforça a importância do setor como um dos principais motores da economia catarinense, com impacto direto na geração de renda, emprego e desenvolvimento regional.

Produção e cadeias produtivas em destaque

Entre os principais produtos responsáveis pelo crescimento em 2025 estão milho, maçã, tabaco, soja, bovinos e suínos. A combinação de condições climáticas favoráveis e preços sustentados contribuiu para um ciclo produtivo positivo.

A diversificação da produção segue sendo um dos pilares do agronegócio catarinense, permitindo maior resiliência frente às oscilações de mercado e aos desafios climáticos.

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Mercado externo e exportações

O setor também manteve forte presença no comércio internacional. Em 2025, o agronegócio respondeu por mais de 65% das exportações do estado, com receitas de US$ 7,9 bilhões, registrando crescimento de 5,8% em comparação a 2024.

O desempenho reforça a competitividade dos produtos catarinenses nos mercados globais, especialmente em segmentos que exigem alto padrão de qualidade.

Preços, custos e viabilidade econômica

Apesar dos resultados positivos, a renda do produtor rural segue impactada pela volatilidade de preços. No período pós-pandemia (2021 a 2025), as oscilações de mercado passaram a ter maior influência sobre a rentabilidade do que as variações climáticas.

Culturas como arroz, cebola e alho apresentaram maior sensibilidade às mudanças de preços, com impacto direto nas margens. Em contrapartida, produtos como soja e alho operam com maior margem de segurança, ainda que este último exija elevado investimento.

As culturas de verão tendem a oferecer maior estabilidade e retorno mais previsível, enquanto as de inverno, embora possam gerar margens elevadas por hectare, apresentam maior risco e necessidade de capital.

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Indicadores e gestão de risco

Um dos pontos centrais para a análise econômica do setor é o chamado ponto de nivelamento, indicador que define o mínimo necessário de produtividade e preço para garantir a viabilidade da atividade.

Nesse contexto, culturas com margens mais estreitas, como arroz e cebola, apresentam maior exposição a perdas em cenários adversos. Já aquelas com maior margem de segurança permitem melhor gestão de risco, especialmente em ambientes de alta volatilidade.

Análise e perspectivas

O desempenho de 2025 confirma a força estrutural do agronegócio catarinense, sustentado por produtividade, diversificação e inserção internacional. No entanto, o cenário exige atenção redobrada à gestão de custos e à volatilidade de preços, que têm se consolidado como fatores determinantes para a rentabilidade.

A tendência é de manutenção da relevância do setor na economia estadual, com oportunidades ligadas à agregação de valor, inovação tecnológica e ampliação de mercados, ao mesmo tempo em que a gestão de risco seguirá como elemento central para a sustentabilidade financeira do produtor rural.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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