AGRONEGÓCIO
Vetos à lei ambiental mantêm burocracia para o campo e geram reação do setor produtivo
AGRONEGÓCIO
O Presidente da República vetou 63 dispositivos do projeto de lei sobre licenciamento ambiental aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado, mantendo exigências que, segundo representantes do agronegócio, prolongam a burocracia e a insegurança jurídica no campo. Entre os pontos barrados está a dispensa de licenciamento para produtores rurais cujo Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda não foi analisado — condição que afeta milhões de propriedades.
De acordo com o Painel da Regularização Ambiental do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), até 4 de agosto deste ano havia 7,9 milhões de imóveis inscritos no CAR, mas apenas 4,4% (cerca de 357 mil) estavam com análise concluída. Sem a dispensa, produtores com processos pendentes seguem sujeitos a um sistema lento, que há anos é apontado como entrave para investimentos e expansão da produção.
Além do CAR, foram vetados:
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A possibilidade de Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos de médio potencial poluidor, que permitiria autorizações mais ágeis mediante declaração de cumprimento das normas ambientais;
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Dispositivos que limitavam a consulta prévia a órgãos indigenistas e quilombolas antes da emissão de licenças;
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O procedimento monofásico no Licenciamento Ambiental Especial (LAE), que concederia todas as autorizações de uma só vez para obras estratégicas.
O governo argumentou que as mudanças poderiam gerar riscos ambientais e comprometer o controle de projetos sensíveis. E anunciou que enviará um novo projeto de lei, em regime de urgência, para preencher “vácuos” deixados pelos vetos, mas a nova legislação só entra em vigor efetivamente em seis meses.
Isan Rezende
LIDERANÇAS SE MANIFESTAM – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, a decisão mantém o setor preso a um modelo ultrapassado. “A agricultura e a pecuária brasileiras já operam sob rigorosos padrões ambientais. O que precisamos é de agilidade e clareza nas regras, e não de mais barreiras que afastam investimentos e atrasam o desenvolvimento”, afirmou.
Rezende ressalta que o Congresso Nacional, ao aprovar o projeto, buscou um equilíbrio entre preservação e competitividade. “O texto original reconhecia que não é razoável punir o produtor que está regularizando sua situação, mas depende de um sistema que não consegue atender a demanda em tempo hábil”, destacou.
O dirigente também alerta para o impacto econômico. “Com a insegurança jurídica e a morosidade no licenciamento, projetos de expansão ficam no papel, empregos deixam de ser criados e o país perde competitividade no mercado internacional. O agro brasileiro precisa de um ambiente regulatório previsível e eficiente para continuar gerando riqueza e alimentos para o mundo”, concluiu.
O presidente interino da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), Ágide Eduardo Meneguette, também criticou os vetos e a manutenção da burocracia. “Com esses vetos, o governo fecha os olhos para a realidade do campo. Em vez de construir um caminho viável para a regularização, prefere manter um modelo ultrapassado, que trava o desenvolvimento, alimenta a insegurança jurídica e burocratiza até o básico”. Ele ainda pontuou que o licenciamento precisa de clareza e velocidade, não de entraves adicionais.
Já o presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais (FIEMG), Flávio Roscoe, qualificou os vetos como um retrocesso para a agenda ambiental e produtiva .”Eu acredito que os vetos são um retrocesso para o país… A nova lei do licenciamento não alterou nenhum parâmetro do que as empresas têm de fazer do ponto de vista ambiental — ela só deu celeridade e segurança jurídica ao processo”. Roscoe também lembrou que a eficiência promovida pelo licenciamento moderno não resultou na perda territorial: o volume de floresta preservada segue semelhante ao de 2013.
A Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA) informou que as novas regras licenciamento ambiental foram “frutos de amplo diálogo” e que os 63 vetos serão “analisados detalhadamente” pelas lideranças da bancada. A nota, divulgada após a sanção parcial, sugere disposição em reverter parte dos vetos, aproveitando a maioria que detém no Parlamento.
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), com os vetos, foi publicada nesta sexta-feira (08.08) em uma edição extra do Diário Oficial da União. O Congresso agora analisará se mantém ou derruba os vetos — uma decisão que pode influenciar profundamente a competitividade e o ritmo de regulamentação do agro no Brasil.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais
As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.
A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.
O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.
No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.
Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.
A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.
Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.
O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.
Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.
Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.
A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.
Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro
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