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Zona Sul de São Paulo recebe incentivo ao turismo rural com até R$ 30 mil por projeto

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A Prefeitura de São Paulo lançou a segunda edição do Programa Semeando Negócios, iniciativa que oferece até R$ 30 mil em equipamentos e serviços para empreendedores rurais da Zona Sul da cidade. As inscrições para novos projetos estão abertas até 6 de abril de 2026.

O programa selecionará 30 projetos localizados nos distritos de Parelheiros, Marsilac e Grajaú/Ilha do Bororé, que fazem parte do Polo de Ecoturismo da capital, e também nas aldeias da Terra Indígena Tenondé Porã.

Incentivo transforma atividades rurais em negócios sustentáveis

O Semeando Negócios tem como objetivo estruturar atividades rurais tradicionais como empreendimentos rentáveis e oferecer experiências para visitantes. Entre as atividades contempladas estão:

  • Passeios a cavalo
  • Colheita de verduras na horta
  • Degustação de geleias e queijos artesanais
  • Produção de mel de abelhas sem ferrão

Essas experiências são acessíveis a moradores e turistas e se tornam fonte de renda adicional para os produtores locais.

Benefícios do programa e quem pode participar

Cada projeto selecionado recebe:

  • Até R$ 30 mil em equipamentos e serviços
  • Capacitação e acompanhamento técnico por seis meses
  • Suporte em gestão, produção, comercialização e estrutura para visitação
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Podem participar produtores familiares, associações, cooperativas, agroindústrias e iniciativas de visitação em aldeias indígenas. A aceleração dos projetos segue até novembro de 2026.

Resultados da primeira edição

A edição de 2025 do programa trouxe resultados concretos na região:

  • Recanto Magini investiu na produção de alimentos com frutas nativas da Mata Atlântica
  • Sítio do Léo ampliou a produção de doce de leite de cabra
  • Meliponário Mondury estruturou a produção de mel de abelhas sem ferrão

Os produtos agora fazem parte das experiências oferecidas aos visitantes, fortalecendo o turismo rural sustentável na capital paulista.

Inscrições e contato

O programa é executado pela ADE SAMPA (Agência São Paulo de Desenvolvimento) em parceria com a Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI).

As inscrições podem ser feitas pelo site: semeandonegocios.com.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (11) 93484-5363.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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