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Aposentadoria

Regras da aposentadoria do INSS vão mudar em 2022; veja as alterações

As regras da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vão mudar a partir do dia 1º de janeiro de 2022. O gatilho nas condições mínimas para ter o benefício ocorre ano a ano desde que a emenda constitucional 103, que instituiu a reforma da Previdência, começou a valer, em novembro de 2019.

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Foto: Reprodução. As regras da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vão mudar a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

As regras da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vão mudar a partir do dia 1º de janeiro de 2022. O gatilho nas condições mínimas para ter o benefício ocorre ano a ano desde que a emenda constitucional 103, que instituiu a reforma da Previdência, começou a valer, em novembro de 2019.

As alterações são em três das regras de transição aplicadas a quem já estava no mercado de trabalho: por pontos, por idade mínima e na idade da mulher para ter a aposentadoria por idade. As regras que exigem pedágio de 50% ou 100% do tempo que faltava para ter o benefício na data de publicação da reforma não sofrem alteração.

As medidas também não afetam os profissionais que passaram a integrar o mercado de trabalho a partir de novembro de 2019, sejam eles celetistas ou autônomos que contribuem com a Previdência. Nesses casos, eles só se aposentam com idade mínima de 65 anos, para os homens, e 62 anos, para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

Para o trabalhador com carteira assinada, que pede a aposentadoria diretamente ao instituto por meio do aplicativo ou site Meu INSS, um dos principais impactos é na idade mínima das mulheres para ter o benefício por idade. A exigência, a partir de 1º de janeiro é de 61 anos e seis meses. Até 31 de dezembro deste ano, consegue a aposentadoria a segurada que tiver 61 anos.

Antes da reforma, no entanto, as mulheres se aposentavam com 60 anos. No caso dos homens, a idade mínima não mudou. Eles já se aposentavam aos 65 anos e essa continua sendo a exigência para ter o benefício.

Na regra de transição por pontos, a partir de 1º de janeiro, consegue a aposentadoria por tempo de contribuição quem atingir, na soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS, 89 pontos, no caso das mulheres, ou 99 pontos para os homens. É preciso ter, no mínimo 30 anos de pagamentos ao instituto, para as mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. Até 31 de dezembro deste ano, a pontuação mínima é 88/98.

Para quem vai pedir a aposentadoria pela regra de transição da idade mínima, a exigência é ter 62 anos e seis meses de idade, no caso dos homens, e 57 anos e seis meses para as mulheres a partir de 1º janeiro de 2022. São necessários 30 anos de contribuições ao INSS, para as mulheres, e 35 anos, para os homens. Neste ano, a idade mínima exigida é de 62 anos e 57 anos, respectivamente.

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Professores do setor privado se aposentam com cinco anos a menos. No pedágio de 100%, a idade exigida é de 55 anos, para os homens, e de 52 anos, para as mulheres. É preciso trabalhar pelo dobro do tempo que faltava para o benefício na data de entrada em vigor da reforma.

Na rega de transição por pontos, há mudança entre um ano e outro. Até 31 de dezembro de 2021, a pontuação mínima exigida é de 83/93 para mulheres e homens, respectivamente. A partir de 1º de janeiro de 2022, sobe para 84/94.

Exigências não mudam em três situações O trabalhador que vai pedir a aposentadoria pelas regras dos pedágios de 50% ou 100% e quem tem direito ao benefício especial tem regras de transição que não se alteram com o passar dos anos. No caso dos segurados que estavam a até dois anos da aposentadoria por tempo de contribuição no início da reforma da Previdência, é possível entrar no pedágio de 50%, no qual é preciso trabalhar por mais metade do tempo que faltava para ter o benefício em 13 de novembro de 2019.

Para o segurado que optar pelo pedágio de 100%, a aposentadoria é concedida a quem trabalhar pelo dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens, em novembro de 2019. Também é exigida idade mínima de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.

Segurados que trabalham todo o tempo em condições prejudiciais à saúde conseguem a aposentadoria especial. Para quem já estava no mercado de trabalho na data de início da reforma, há exigência de pontuação mínima.

Atividades de baixo risco garantem a aposentadora quando o segurado somar, na idade e no tempo de contribuição, 86 pontos. É preciso ter 25 anos em atividade especial de baixo risco. Para risco médio, são 76 pontos (20 anos em atividade especial de médio risco) e para risco alto, 66 (15 anos de trabalho em atividade especial de alto risco).

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Servidores têm regras diferentes Os servidores públicos federais também têm regras de transição na aposentadoria se já estavam contratados em novembro de 2019. Na primeira delas é o pedágio de 100%, que exige idade mínima de 57 anos, para as mulheres e 60 anos, é preciso trabalhar pelo dobro do tempo que faltava para os 35 anos de pagamento, no caso dos homens, e 30 anos, no das mulheres. A exigência, no entanto, é ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo em se der a aposentadoria.

Na segunda regra de transição, há exigência de idade mínima e pontos. Em 2021, a idade mínima exigida das mulheres é 56 anos, e a pontuação mínima é de 88 pontos. Para os homens, é preciso ter idade mínima de 61 anos neste ano, com pontuação mínima de 98. Em 2022, a idade é de 57 e 62, respectivamente, com 89/99 de pontuação.

Pedido pode ser feito com data retroativa Quem não conseguir reunir os documentos para pedir a aposentadoria até o dia 31 de dezembro pode fazer a solicitação ao INSS em 2022, e conseguir o benefício com data retroativa à do pedido. Para isso, na hora de fazer a solicitação, o segurado deve escolher a opção indicando que o servidor do INSS pode mudar de data para uma em que o trabalhador completou a melhor condição ou a condição mínima.

Se não escolher essa possibilidade, terá de fazer a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento), que é um pedido para mudar o dia da solicitação para data mais vantajosa ao segurado. A única diferença está ligada aos valores atrasados a serem pagos. Quem muda a DER para data retroativa tem os atrasados a partir do dia do pedido, não da data da mudança. Quem escolhe data futura tem atrasados a partir desse dia em que conquista o melhor benefício.

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História, identidade e esperança: Nicolau Júnior exalta trajetória do povo acreano

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Uma solenidade tradicional, com a presença de diversas autoridades e da população acreana, marcou a celebração dos 63 anos de emancipação política do Acre, neste domingo, 15. O presidente da Assembleia Legislativa do Acre (ALEAC), deputado estadual Nicolau Júnior compareceu ao ato que foi conduzido pelo governador do Estado, Gladson Cameli, no Calçadão da Gameleira em Rio Branco, e que contou com a presença de diversas autoridades. Em seu discurso o presidente do Poder Legislativo destacou o orgulho de ser acreano.

“Antes de ser presidente da Assembleia Legislativa, eu sou um cidadão acreano, essa é a minha identidade, e assim como cada um de vocês, sonho todos os dias com um Acre mais justo, mais desenvolvido, mais humano”.

Já o governador Gladson fez questão de mencionar os avanços, lembrar dos desafios que o Estado ainda tem e mencionou algumas das grandes personalidades acreanas que ajudaram a construir a história do Acre.

“Aqui, antes da chegada dos europeus, já viviam mais de uma dezena de povos indígenas, muitos dos quais nos deixaram sua genética, conhecimento e costumes. Somos parte dessa herança ancestral”, disse.

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A solenidade homenageou acreanos que com seu trabalho, por meio de suas histórias de vida, contribuíram para o desenvolvimento do estado. Eles receberam a mais alta honraria – a Ordem da Estrela do Acre. Foram eles: o ginecologista obstetra, Labib Murad; o Padra Mássimo Lombardi; o empresário Narciso Mendes; o empresário Aldenor Araújo da Silva; o reitor da Uninorte Ricardo Leite; Osmir de Albuquerque Lima; o empresário de Cruzeiro do Sul Adauto José Batista (in memorian); e o servidor público Messias dos Santos Paiva.

FONTE: ASCOM ALEAC

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