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TRF4 disponibiliza mais de R$ 374 milhões em RPVs com procedimentos especiais

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de outubro de 2021 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 07 de dezembro de 2021.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

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Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652, quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

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Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 374.444.133,67. Desse montante, R$ 325.739.847,59 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 19.457 processos, com 24.436 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 157.072.474,55 para 19.841 beneficiários. Já em Santa Catarina, 10.715 beneficiários vão receber R$ 93.012.725,36. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 124.358.933,76 para 12.151 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fonte: TRF4

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Moraes mantém ofensiva a bolsonaristas após eleições

O atual presidente do TSE, mantém o padrão de decisões de bloqueio de páginas adotado no pleito, recebe o respaldo de setores do Judiciário e do Ministério Público Federal.

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Mesmo após o término do período eleitoral, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) e atual presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mantém o padrão de decisões de bloqueio de páginas adotado no pleito, recebe o respaldo de setores do Judiciário e do Ministério Público Federal. A iniciativa, porém, é criticada por supostamente censurar bolsonaristas.

Moraes tem tomado as decisões contra apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) em ações no TSE e no inquérito das milícias digitais relatado por ele no STF. Determinou também medidas para que órgãos do Executivo, caso da PRF (Polícia Rodoviária Federal), adotem providências contra manifestantes que pedem golpe militar em atos antidemocráticos organizados desde a confirmação da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

No caso dos bloqueios das contas dos deputados bolsonaristas Coronel Tadeu (PL-SP), Major Vitor Hugo (PL-GO), Carla Zambelli (PL-SP) e do parlamentar eleito Nikolas Ferreira (PL-MG), a decisão de Moraes foi pelo TSE.

Já o economista Marcos Cintra, vice de Soraya Thronicke (União Brasil) na disputa presidencial, teve a conta suspensa via inquérito das milícias digitais do Supremo.

A explicação dada por pessoas do entorno de Moraes é que, quando se trata de ataques a procedimentos relacionados às urnas e às eleições a responsabilidade pela aplicação de medidas é do TSE.

Por outro lado, quando a suspeita é da atuação no financiamento ou disseminação de informações falsas contra as instituições, o inquérito das milícias digitais é apontado como o mais apropriado.

O inquérito das milícias digitais foi pensado como um anteparo para as investidas golpistas de Bolsonaro e de seus apoiadores mais radicais. Ele foi instaurado pela delegada federal Denisse Ribeiro, por ordem de Moraes, e agora é conduzido por Fabio Shor.

O inquérito chegou a ser usado no caso da acusação sem provas, feita pela campanha de Bolsonaro, sobre suposta fraude nas inserções eleitorais em rádios. Moraes entendeu a tese bolsonarista como uma forma de tumultuar o segundo turno e enviou a suspeita para a investigação da Polícia Federal.

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O entendimento dos investigadores é que esse caso -assim como a live com ataques às urnas e os atos antidemocráticos- são eventos praticados por uma suposta organização criminosa especializada em ataques às instituições e disseminação de notícias falsas e desinformação.

Entre integrantes do Judiciário, há uma maioria que apoia o rigor exercido por Moraes nas decisões contra qualquer tipo de ataque ou disseminação de desinformação sobre o sistema eleitoral.

O entendimento é que, mesmo após a derrota de Bolsonaro, os apoiadores mais radicais do presidente ainda mantêm o discurso golpista e de ataque ao STF e ao TSE.

Embora sejam consideradas medidas extremas, o bloqueio de contas de bolsonaristas nas redes sociais e a imposição de multas altas em caso de novas publicações são classificados como os únicos caminhos para evitar que as investidas contra as instituições e o resultado das eleições ganhem mais adeptos.

Integrantes do Judiciário citam como exemplo o caso da última sexta (4), quando um canal argentino realizou uma live para disseminar informações falsas sobre supostas fraudes nas eleições.

Pouco tempo após a divulgação do conteúdo, grupos bolsonaristas passaram a replicar o material e convocar novas manifestações para contestar o resultado do pleito.

O argumento dos integrantes do Judiciário é que, se esses canais e conteúdos não forem bloqueados, irão replicar cada vez mais os ataques de forma a manter o clima de desconfiança que impulsiona os apoiadores de Bolsonaro.

Há, porém, críticos do ministro que apontam a falta de transparência nas decisões.

Esses críticos afirmam que, como se trata de casos excepcionais, é necessário que o ministro dê a maior transparência possível para evitar contestações; e também que o TSE explique suas suspeitas.

Outro ponto a ser criticado, afirmam, é o fato das decisões -como a que bloqueou os canais do ex-secretário da Receita Federal Marcos Cintra- terem sido tomadas de ofício, sem que o Ministério Público ou a Polícia Federal tenham solicitado as medidas.

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Representantes do MPF avaliam que Moraes atua no vácuo de autoridades como o ministro da Justiça, Anderson Torres, a quem a PRF é subordinada, e o PGR, Augusto Aras.

A ação da PRF mais efetiva contra os bloqueios e interdições de rodovias ocorreu somente a partir de uma decisão de Moraes na noite da segunda-feira (31), quando os protestos dos bolsonaristas já completavam 24 horas.

A decisão de Moraes, que impôs multa e ameaça de prisão do diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, em caso de desobediência, foi confirmada pelo plenário do STF por unanimidade, um importante respaldo ao colega.

Na quinta (3), em sessão do TSE, Moraes disse que a maioria dos eleitores aceitou democraticamente o resultado das urnas, mas que uma parcela o rejeitava “criminosamente”. “Aqueles que criminosamente estão praticando atos antidemocráticos serão tratados como criminosos”, disse.

Para os integrantes do MPF, o ambiente de desinformação persiste, e isso é um forte argumento a favor do ministro. Eles avaliam que Moraes deve prosseguir até que ocorra um reequilíbrio institucional, o que acreditam ocorrer no próximo governo.

Coordenador-geral da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), o advogado Luiz Fernando Pereira concorda que a desinformação não cessou após o término das eleições, mas tal cenário não permite a tomada de decisões como a que foi imposta a Marcos Cintra. Para Pereira, houve cerceamento à liberdade de expressão.

“É a desinformação sobre a confiabilidade do sistema eletrônico de votação que está interditada; alegar, por exemplo, que existe sala secreta no TSE é uma notícia falsa”, disse. “Mas a crítica, o questionamento por discordar do sistema é legítimo de ser feito.”

Para ele, apesar do ambiente de desinformação, a democracia não está sob risco a ponto de exigir decisões judiciais excepcionais. “A proteção ao Estado democrático de Direito foi feita. Estamos, agora, discutindo a transição e essas manifestações, de radicais, isoladas, tendem a diminuir.”

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