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Tribunal concede benefício assistencial para homem que sofre de epilepsia

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu pela concessão do Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), para um homem de 25 anos de idade, morador do município de Fraiburgo (SC), que foi considerado pessoa com deficiência por sofrer de epilepsia e de transtorno de pânico. A decisão foi proferida na última semana (23/11) por unanimidade pela Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, que concluiu que o rapaz é incapaz de prover o seu sustento, pois necessita de acompanhamento psiquiátrico e neurológico e faz parte de família socialmente vulnerável.

No processo, o autor alegou que está incapacitado para o trabalho e que a família passa por dificuldades financeiras. Segundo ele, a renda familiar seria constituída da aposentadoria do padrasto complementada pelo valor do aluguel do porão da casa onde residem. Contudo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o benefício na via administrativa, sob os argumentos de que a incapacidade do homem foi avaliada como temporária e que ele não se encontrava em situação de vulnerabilidade social.

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Ao ajuizar a ação na 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo, o rapaz apresentou atestados médicos que, somados ao parecer de assistente social, corroboraram a sua incapacidade para o trabalho e a vulnerabilidade social do grupo familiar.

O juízo de primeiro grau concedeu o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência desde a data do requerimento feito pelo segurado na via administrativa em agosto de 2017.

O INSS recorreu da sentença ao TRF4. Na apelação, o Instituto alegou que o autor não cumpriu o requisito econômico para poder receber o benefício.

A Turma Regional Suplementar de SC negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância na íntegra. O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, relator do caso, afirmou que o direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: condição de deficiente ou idoso do requerente e situação de risco social da parte autora e de sua família.

“No cálculo da renda familiar per capita, deve ser excluído o valor auferido por idoso com 65 anos ou mais a título de benefício assistencial ou benefício previdenciário de renda mínima, bem como o valor auferido a título de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial em razão de deficiência, independentemente de idade. Ressalto que tal pessoa, em decorrência da exclusão de sua renda, também não será considerada na composição familiar, para efeito do cálculo da renda per capita”, explicou o magistrado sobre a situação de vulnerabilidade do grupo familiar do autor.

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“É possível concluir que a família se encontra sim em situação de vulnerabilidade social e econômica, restando evidente que enfrenta dificuldades para manter o sustento dos seus componentes. O exame do conjunto probatório demonstra que a parte autora possui condição de deficiência, necessitando de cuidados permanentes para sobreviver com dignidade”, concluiu Brum Vaz ao reconhecer o direito ao BPC, desde a data do requerimento administrativo.

Fonte: TRF4

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Moraes mantém ofensiva a bolsonaristas após eleições

O atual presidente do TSE, mantém o padrão de decisões de bloqueio de páginas adotado no pleito, recebe o respaldo de setores do Judiciário e do Ministério Público Federal.

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Mesmo após o término do período eleitoral, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) e atual presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mantém o padrão de decisões de bloqueio de páginas adotado no pleito, recebe o respaldo de setores do Judiciário e do Ministério Público Federal. A iniciativa, porém, é criticada por supostamente censurar bolsonaristas.

Moraes tem tomado as decisões contra apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) em ações no TSE e no inquérito das milícias digitais relatado por ele no STF. Determinou também medidas para que órgãos do Executivo, caso da PRF (Polícia Rodoviária Federal), adotem providências contra manifestantes que pedem golpe militar em atos antidemocráticos organizados desde a confirmação da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

No caso dos bloqueios das contas dos deputados bolsonaristas Coronel Tadeu (PL-SP), Major Vitor Hugo (PL-GO), Carla Zambelli (PL-SP) e do parlamentar eleito Nikolas Ferreira (PL-MG), a decisão de Moraes foi pelo TSE.

Já o economista Marcos Cintra, vice de Soraya Thronicke (União Brasil) na disputa presidencial, teve a conta suspensa via inquérito das milícias digitais do Supremo.

A explicação dada por pessoas do entorno de Moraes é que, quando se trata de ataques a procedimentos relacionados às urnas e às eleições a responsabilidade pela aplicação de medidas é do TSE.

Por outro lado, quando a suspeita é da atuação no financiamento ou disseminação de informações falsas contra as instituições, o inquérito das milícias digitais é apontado como o mais apropriado.

O inquérito das milícias digitais foi pensado como um anteparo para as investidas golpistas de Bolsonaro e de seus apoiadores mais radicais. Ele foi instaurado pela delegada federal Denisse Ribeiro, por ordem de Moraes, e agora é conduzido por Fabio Shor.

O inquérito chegou a ser usado no caso da acusação sem provas, feita pela campanha de Bolsonaro, sobre suposta fraude nas inserções eleitorais em rádios. Moraes entendeu a tese bolsonarista como uma forma de tumultuar o segundo turno e enviou a suspeita para a investigação da Polícia Federal.

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O entendimento dos investigadores é que esse caso -assim como a live com ataques às urnas e os atos antidemocráticos- são eventos praticados por uma suposta organização criminosa especializada em ataques às instituições e disseminação de notícias falsas e desinformação.

Entre integrantes do Judiciário, há uma maioria que apoia o rigor exercido por Moraes nas decisões contra qualquer tipo de ataque ou disseminação de desinformação sobre o sistema eleitoral.

O entendimento é que, mesmo após a derrota de Bolsonaro, os apoiadores mais radicais do presidente ainda mantêm o discurso golpista e de ataque ao STF e ao TSE.

Embora sejam consideradas medidas extremas, o bloqueio de contas de bolsonaristas nas redes sociais e a imposição de multas altas em caso de novas publicações são classificados como os únicos caminhos para evitar que as investidas contra as instituições e o resultado das eleições ganhem mais adeptos.

Integrantes do Judiciário citam como exemplo o caso da última sexta (4), quando um canal argentino realizou uma live para disseminar informações falsas sobre supostas fraudes nas eleições.

Pouco tempo após a divulgação do conteúdo, grupos bolsonaristas passaram a replicar o material e convocar novas manifestações para contestar o resultado do pleito.

O argumento dos integrantes do Judiciário é que, se esses canais e conteúdos não forem bloqueados, irão replicar cada vez mais os ataques de forma a manter o clima de desconfiança que impulsiona os apoiadores de Bolsonaro.

Há, porém, críticos do ministro que apontam a falta de transparência nas decisões.

Esses críticos afirmam que, como se trata de casos excepcionais, é necessário que o ministro dê a maior transparência possível para evitar contestações; e também que o TSE explique suas suspeitas.

Outro ponto a ser criticado, afirmam, é o fato das decisões -como a que bloqueou os canais do ex-secretário da Receita Federal Marcos Cintra- terem sido tomadas de ofício, sem que o Ministério Público ou a Polícia Federal tenham solicitado as medidas.

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Representantes do MPF avaliam que Moraes atua no vácuo de autoridades como o ministro da Justiça, Anderson Torres, a quem a PRF é subordinada, e o PGR, Augusto Aras.

A ação da PRF mais efetiva contra os bloqueios e interdições de rodovias ocorreu somente a partir de uma decisão de Moraes na noite da segunda-feira (31), quando os protestos dos bolsonaristas já completavam 24 horas.

A decisão de Moraes, que impôs multa e ameaça de prisão do diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, em caso de desobediência, foi confirmada pelo plenário do STF por unanimidade, um importante respaldo ao colega.

Na quinta (3), em sessão do TSE, Moraes disse que a maioria dos eleitores aceitou democraticamente o resultado das urnas, mas que uma parcela o rejeitava “criminosamente”. “Aqueles que criminosamente estão praticando atos antidemocráticos serão tratados como criminosos”, disse.

Para os integrantes do MPF, o ambiente de desinformação persiste, e isso é um forte argumento a favor do ministro. Eles avaliam que Moraes deve prosseguir até que ocorra um reequilíbrio institucional, o que acreditam ocorrer no próximo governo.

Coordenador-geral da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), o advogado Luiz Fernando Pereira concorda que a desinformação não cessou após o término das eleições, mas tal cenário não permite a tomada de decisões como a que foi imposta a Marcos Cintra. Para Pereira, houve cerceamento à liberdade de expressão.

“É a desinformação sobre a confiabilidade do sistema eletrônico de votação que está interditada; alegar, por exemplo, que existe sala secreta no TSE é uma notícia falsa”, disse. “Mas a crítica, o questionamento por discordar do sistema é legítimo de ser feito.”

Para ele, apesar do ambiente de desinformação, a democracia não está sob risco a ponto de exigir decisões judiciais excepcionais. “A proteção ao Estado democrático de Direito foi feita. Estamos, agora, discutindo a transição e essas manifestações, de radicais, isoladas, tendem a diminuir.”

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