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Cruzeiro do Sul: Gaeco/MPAC e Polícia Militar deflagram operação contra organização criminosa

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em ação conjunta com a Polícia Militar, deflagrou na manhã desta quinta-feira, 7, uma operação em Cruzeiro do Sul com o objetivo de aprofundar investigações contra suspeitos de integrar organização criminosa com origem no estado do Rio de Janeiro.

Ao todo, foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão expedidos pelo Poder Judiciário. As diligências ocorreram de forma simultânea em diferentes pontos da região e resultam de um trabalho integrado que visa desarticular núcleos locais de atuação do crime organizado.

A operação mobilizou cerca de 30 policiais militares, todos integrantes do Comando de Policiamento Especializado (CPE), além de efetivos do setor de inteligência da Polícia Militar. Participaram também promotores de Justiça integrantes do Gaeco e agentes de inteligência do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAC.

A ação faz parte da estratégia de interiorização das atividades do Gaeco, com foco no enfrentamento ao crime organizado também nos municípios mais distantes da capital, reafirmando o compromisso do Ministério Público e das forças de segurança com a proteção da sociedade acreana.

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As investigações seguem em curso e novas medidas podem ser adotadas nos próximos dias.

Fonte: Ministério Publico – AC

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MPAC estabelece normas de conduta para preservar imparcialidade institucional durante as Eleições 2026

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) publicou o Ato PGJ nº 93/2026, que estabelece normas de conduta e de uso dos recursos institucionais durante o processo eleitoral deste ano. Assinado pelo procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque, nesta sexta-feira, 25, o ato busca preservar a imparcialidade da instituição, a liberdade de voto e um ambiente de trabalho livre de propaganda e assédio eleitoral.

As orientações são destinadas a membros, servidores, estagiários e colaboradores e tratam, entre outros pontos, da participação política, do uso de espaços e recursos do MPAC, das manifestações em ambientes digitais e das condutas no local de trabalho.

O ato veda a realização de propaganda e a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, inclusive por meios digitais institucionais. Também proíbe a utilização de bens, sistemas, dados, equipamentos, e-mail funcional, Microsoft Teams, intranet e demais recursos ou canais do MPAC para favorecer ou prejudicar candidaturas ou agremiações.

A norma também impede o uso de posição de chefia, subordinação ou influência funcional para solicitar voto, apoio, doação, comparecimento a atos ou compartilhamento de conteúdo. Símbolos, logomarca, crachá e outros elementos de identificação do MPAC não podem ser utilizados de forma que sugira apoio institucional.

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Aos servidores, é assegurado o exercício dos direitos de cidadania e de participação política fora da jornada de trabalho e sem vinculação com o cargo, desde que sejam respeitados os deveres funcionais e não sejam utilizados recursos ou canais da instituição.

Para os membros, permanece a vedação constitucional ao exercício de atividade político-partidária, nos termos da legislação e das normas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O ato esclarece, porém, que são asseguradas manifestações técnico-jurídicas, a defesa de valores constitucionais, da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses tutelados pelo Ministério Público, bem como críticas a ideias ou medidas públicas, observados a impessoalidade, o decoro e os limites estabelecidos em norma.

As chefias deverão orientar suas equipes e adotar medidas para prevenir o uso indevido de recursos e situações de propaganda ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho, preservadas a liberdade de consciência, a privacidade e o sigilo das comunicações pessoais.

Para conhecer todas as orientações aplicáveis ao período eleitoral, leia o Ato PGJ nº 93/2026 na íntegra.

Hudson Castelo – Secretaria de Comunicação do MPAC

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Fonte: Ministério Publico – AC

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