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MPAC acompanha tratativas sobre remoção de famílias da região do Papoco
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo, promoveu, na manhã desta segunda-feira, 20, uma reunião com representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (Sasdh) para discutir a retirada de famílias que vivem na região conhecida como Papoco, localizada no bairro Dom Giocondo, em Rio Branco. A área apresenta alto risco de deslizamento e erosão, além de graves problemas sociais.

Durante o encontro, a Sasdh apresentou um relatório socioeconômico sobre a comunidade, apontando que 95% das famílias estão inseridas no Cadastro Único e recebem acompanhamento de assistência social e saúde. O documento destaca a necessidade de desocupação do local devido à instabilidade do solo e às condições precárias de moradia.
A ação prevê, dentro dos próximos 90 dias, a realocação das famílias para o loteamento Rosa Linda. Após a remoção e demolição das construções, o local deverá passar por ações de reflorestamento e recuperação ambiental, como forma de conter a erosão e garantir a estabilidade da área.
O promotor de Justiça Luis Henrique Corrêa Rolim destacou que o Ministério Público acompanhará todo o processo, com o objetivo de assegurar que as medidas sejam conduzidas conforme a legislação e com respeito à dignidade das famílias envolvidas.
“O Ministério Público se colocou à disposição para acompanhar esse trabalho, verificando a legalidade e a humanidade no tratamento das pessoas. Trata-se de um local de risco, e a retirada é importante para garantir a integridade e a vida das famílias, além de permitir a recomposição ambiental da área”, afirmou o promotor.
Fotos: Clóvis Pereira
Fonte: Ministério Publico – AC
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MPAC estabelece normas de conduta para preservar imparcialidade institucional durante as Eleições 2026
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) publicou o Ato PGJ nº 93/2026, que estabelece normas de conduta e de uso dos recursos institucionais durante o processo eleitoral deste ano. Assinado pelo procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque, nesta sexta-feira, 25, o ato busca preservar a imparcialidade da instituição, a liberdade de voto e um ambiente de trabalho livre de propaganda e assédio eleitoral.
As orientações são destinadas a membros, servidores, estagiários e colaboradores e tratam, entre outros pontos, da participação política, do uso de espaços e recursos do MPAC, das manifestações em ambientes digitais e das condutas no local de trabalho.
O ato veda a realização de propaganda e a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, inclusive por meios digitais institucionais. Também proíbe a utilização de bens, sistemas, dados, equipamentos, e-mail funcional, Microsoft Teams, intranet e demais recursos ou canais do MPAC para favorecer ou prejudicar candidaturas ou agremiações.
A norma também impede o uso de posição de chefia, subordinação ou influência funcional para solicitar voto, apoio, doação, comparecimento a atos ou compartilhamento de conteúdo. Símbolos, logomarca, crachá e outros elementos de identificação do MPAC não podem ser utilizados de forma que sugira apoio institucional.
Aos servidores, é assegurado o exercício dos direitos de cidadania e de participação política fora da jornada de trabalho e sem vinculação com o cargo, desde que sejam respeitados os deveres funcionais e não sejam utilizados recursos ou canais da instituição.
Para os membros, permanece a vedação constitucional ao exercício de atividade político-partidária, nos termos da legislação e das normas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O ato esclarece, porém, que são asseguradas manifestações técnico-jurídicas, a defesa de valores constitucionais, da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses tutelados pelo Ministério Público, bem como críticas a ideias ou medidas públicas, observados a impessoalidade, o decoro e os limites estabelecidos em norma.
As chefias deverão orientar suas equipes e adotar medidas para prevenir o uso indevido de recursos e situações de propaganda ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho, preservadas a liberdade de consciência, a privacidade e o sigilo das comunicações pessoais.
Para conhecer todas as orientações aplicáveis ao período eleitoral, leia o Ato PGJ nº 93/2026 na íntegra.
Hudson Castelo – Secretaria de Comunicação do MPAC
Fonte: Ministério Publico – AC
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