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MPAC define transmissão do cargo de procurador-geral de Justiça até posse do novo PGJ
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O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Danilo Lovisaro do Nascimento, deixará o cargo às 23h59 do dia 25 de janeiro de 2026, em razão do encerramento de seu mandato. A partir da 0h do dia 26, a procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo, decana da instituição, assumirá interinamente a chefia do MPAC até a posse do novo procurador-geral de Justiça.
A formalização da transmissão do cargo ocorreu nesta quinta-feira, 15, por meio da publicação de termo na edição extra do Diário Eletrônico do MPAC (Dempac).
A substituição temporária está prevista na Lei Complementar Estadual nº 291/2014, Lei Orgânica do Ministério Público do Acre, e ocorrerá até a efetivação da posse do procurador de Justiça Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, nomeado para o cargo no biênio 2026–2028.
A posse do novo procurador-geral de Justiça será conferida pelo Colégio de Procuradores de Justiça e está marcada para as 18h do dia 30 de janeiro de 2026. Até essa data, Patrícia de Amorim Rêgo exercerá todas as atribuições inerentes ao cargo.
Marcelina Freire – Agência de Notícias do MPAC
Fonte: Ministério Publico – AC
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Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.
A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.
“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.
Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.
Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.
Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.
Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC
Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre
Fonte: Ministério Publico – AC
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