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MPAC participa de audiência pública na Aleac sobre feminicídio
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) participou, nesta quinta-feira, 23, de uma audiência pública promovida pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) para debater o feminicídio no estado. A iniciativa teve como objetivo discutir medidas de prevenção e enfrentamento a esse tipo de crime, que representa uma grave violação dos direitos humanos e um problema social que exige ação conjunta.
Representando o MPAC, a procuradora-geral adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais, procuradora de Justiça Rita de Cássia Nogueira Lima, destacou que o MPAC foi o primeiro Ministério Público do Brasil a instituir em lei o Centro de Atendimento à Vítima (CAV), voltado ao acolhimento e atendimento humanizado de vítimas de violência, incluindo a de gênero.
Ela também apresentou os organismos criados pelo MPAC para fortalecer a atuação no enfrentamento à violência contra a mulher, como o Observatório de Violência de Gênero (OBSGênero), o Feminicidômetro, que reúne e analisa dados sobre feminicídios no estado, além do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Mulher (Caop Mulher) e das promotorias de Justiça com atuação na área.
Em sua fala, a procuradora de Justiça ressaltou a importância da cooperação entre instituições e sociedade para o enfrentamento desse tipo de crime.


“O Ministério Público tem a missão de defender a vida, a dignidade humana e os direitos fundamentais. O combate à violência de gênero é uma das expressões mais urgentes dessa missão, não só do Ministério Público, mas de toda a sociedade. O feminicídio é um crime que abala a todos nós. Cada feminicídio é um ponto final em uma história, uma ferida coletiva. Por isso, o MPAC reafirma seu compromisso de permanecer na linha de frente nesta luta, com firmeza, sensibilidade e articulação, para que nenhuma mulher seja silenciada pelo medo. Enquanto uma mulher estiver em risco, haverá ação do Ministério Público”, afirmou.
A audiência contou com a presença de representantes do Sistema de Justiça, secretarias de governo, organizações da sociedade civil e demais instituições engajadas no enfrentamento à violência de gênero.
A audiência é fruto do requerimento nº 100/2025, de autoria do deputado estadual Afonso Fernandes.
Texto: Marcelina Freire
Fotos: Clovis Pereira
Agência de Notícias do MPAC
Fonte: Ministério Publico – AC
MP AC
Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.
A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.
“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.
Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.
Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.
Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.
Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC
Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre
Fonte: Ministério Publico – AC
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