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MPAC participa de reunião no TJAC sobre criação de Vara da Pessoa Idosa e com Deficiência
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) participou, nesta terça-feira, 5, de uma reunião no gabinete do presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Laudivon Nogueira, para tratar da possibilidade de criação ou adequação de uma vara especializada no atendimento a pessoas idosas e pessoas com deficiência. A Defensoria Pública do Estado também esteve presente.
Participaram, pelo MPAC, a procuradora-geral adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais, Rita de Cássia Nogueira Lima, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência, procuradora de Justiça Gilcely Evangelista, e o promotor de Justiça Daisson Gomes Teles, que atua junto à Promotoria Especializada de Defesa da Pessoa Idosa e com Deficiência. Pela Defensoria Pública, participaram os defensores públicos Gerson Boaventura, Simone Santiago e Thais Araújo. O corregedor-geral do Tribunal de Justiça, desembargador Nonato Maia, e a juíza auxiliar da Presidência e gestora geral da implantação do eproc no TJAC, Louise Santana, também acompanharam a reunião.
O promotor Daisson Gomes Teles apresentou dados sobre a relevância do tema, destacando que o Brasil já possui 15% da população composta por pessoas idosas e que, em 2030, o número de idosos será superior ao de crianças e adolescentes de 0 a 14 anos. “As demandas que chegam ao Ministério Público são amplas e, embora muitas sejam resolvidas extrajudicialmente, existem situações que precisam chegar ao Poder Judiciário. Quando isso ocorre, a ausência de uma vara especializada pode gerar demora na tramitação, prejudicando os direitos de pessoas idosas e pessoas com deficiência. Em outros estados, a solução tem sido especializar uma das varas já existentes”, afirmou.

Durante a reunião, foram discutidos possíveis formatos e o público-alvo de uma eventual vara especializada. Entre os pontos levantados, esteve a possibilidade de atender todas as matérias cíveis e coletivas relacionadas a pessoas com 60 anos ou mais, independentemente do tipo de ação, além de demandas urgentes de pessoas com deficiência, sem restrição de idade. Também foi debatida a necessidade de critérios objetivos para definir a competência, evitando sobrecarga ou prejuízo à prioridade em outros setores.
O presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, ressaltou que a proposta será examinada com base em estudos técnicos. “Faremos uma análise criteriosa, considerando dados sobre volume processual e experiências de outros estados. Institucionalmente, temos interesse em iniciativas que resultem em ganhos para a prestação jurisdicional, especialmente quando contribuem para que o direito chegue de forma efetiva e no tempo adequado a quem necessita. Recebemos de forma muito positiva essa proposta e vamos avançar com as discussões”, declarou.
Fotos: Clóvis Pereira
Fonte: Ministério Publico – AC
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Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.
A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.
“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.
Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.
Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.
Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.
Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC
Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre
Fonte: Ministério Publico – AC
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