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MPAC realiza edição do MP na Comunidade no Círio Social na Transacreana

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do programa MP na Comunidade, realizou no sábado, 13, mais uma edição da iniciativa, em parceria com a Diocese de Rio Branco e com o apoio de diversas instituições. A ação integrou a programação do Círio Social, na Escola Professora Dalva de Souza das Neves, localizada no km 58 da Rodovia AC-90 (Transacreana), em Rio Branco.

A ação registrou 2.424 atendimentos e contou com mais de 250 voluntários, entre integrantes do MPAC e parceiros, que levaram atendimentos e serviços jurídicos, de saúde, assistência social, ações culturais e de cidadania.

Apoiaram a realização desta edição a Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), o Governo do Estado, a Prefeitura de Rio Branco, a Fundação Garibaldi Brasil (FGB), o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), a Secretaria de Estado da Mulher (Semulher), a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), a Secretaria de Estado da Saúde (Sesacre), a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (Seasdh), a Organização em Centros de Atendimento (OCA), a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Acre (Ageac), o Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnologia (Ieptec) e a Energisa.

O procurador de Justiça Francisco Maia Guedes, presente no evento, destacou a abrangência da iniciativa.
“Esta edição contou com mais de 13 instituições parceiras e 10 serviços oferecidos pelo Ministério Público do Estado do Acre, totalizando 2.424 atendimentos. O MPAC só tem a agradecer a todos que participaram e contribuíram para levar cidadania à população da região”, afirmou.

O representante da Diocese de Rio Branco, padre Manoel Costa, também ressaltou o impacto da ação conjunta. “Há quatro anos firmamos esta parceria com o MPAC para levar serviços a quem mais necessita. Neste ano, escolhemos a Transacreana por ser uma região de comunidades rurais, onde esses serviços têm grande relevância. O evento atingiu seu objetivo e conseguimos chegar às pessoas que precisavam desse atendimento, graças à atuação do MPAC e de toda a rede de parceiros”, disse.

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Foto: Jean Oliveira

Fonte: Ministério Publico – AC

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Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.

A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.

“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.

Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.

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Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.

Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.

Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC

Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre

Fonte: Ministério Publico – AC

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