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MPAC realiza sessão solene de outorga da Ordem do Mérito a autoridades e gestores públicos
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Conselho Curador da Ordem do Mérito, realizou, na manhã desta quinta-feira, 18, sessão solene para a outorga das comendas da Ordem do Mérito do Ministério Público do Estado do Acre, nos graus Grão-Colar, Grão-Cruz e Comendador. A cerimônia ocorreu na sala das sessões do prédio-sede, em Rio Branco, com transmissão ao vivo pelo canal institucional no YouTube.
A Ordem do Mérito do Ministério Público do Estado do Acre destina-se a agraciar pessoas ou entidades nacionais ou estrangeiras que tenham prestado relevantes serviços ao sistema de justiça, à sociedade ou ao Ministério Público, contribuindo para o fortalecimento institucional e o desenvolvimento social do Estado do Acre.

A solenidade foi conduzida pelo grão-mestre da Ordem, procurador-geral de Justiça Danilo Lovisaro do Nascimento, e pelo chanceler da ordem do Mérito do MPAC, procurador de Justiça Celso Jerônimo de Souza, contando com a presença dos integrantes do Conselho Curador, formado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
Foram homenageados com o grau Grão-Colar o desembargador e presidente do Tribunal de Justiça do Acre, Laudivon Nogueira; a subdefensora-geral, que foi defensora pública-geral do Estado do Acre nos biênios 2021/2023 e 2023/2025, Simone Jaques de Azambuja Santiago; e a procuradora-geral do Estado, Janete Melo D’Albuquerque Lima de Melo. Recebeu o grau Grão-Cruz o secretário de Estado de Planejamento, coronel Ricardo Brandão dos Santos. Com o grau Comendador, foi agraciado o secretário de Estado da Casa Civil, Jonathan Xavier Donadoni.
Ao abrir a cerimônia, o procurador-geral de Justiça destacou o significado institucional da honraria. “A Medalha da Ordem do Mérito não nasce do simples desejo de exaltar, mas, acima de tudo, de agradecer. Ela reconhece trajetórias que, em diferentes momentos, contribuíram de forma decisiva para tornar possível o trabalho do Ministério Público acreano. Aos homenageados, recebam esta comenda como o reconhecimento de uma instituição que identifica, em suas trajetórias, firmeza de propósitos, retidão de conduta e disposição permanente para servir”, afirmou.
Homenageados

Entre os homenageados com o grau Grão-Colar, o presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Laudivon Nogueira, agradeceu a distinção e destacou o trabalho conjunto das instituições. “Essa distinção me toca profundamente porque vem de uma instituição da qual também tenho muito orgulho. Dedico essa honraria a todos os magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário do Acre, porque ninguém faz nada sozinho e é o trabalho conjunto que faz a diferença para o cidadão”, declarou.
A ex-defensora pública-geral do Estado, Simone Santiago, também agraciada com o grau Grão-Colar, manifestou gratidão pela homenagem. “Recebo essa honraria com muita emoção e gratidão, em nome da Defensoria Pública do Estado do Acre, dos defensores, servidores e, especialmente, dos nossos assistidos, sobretudo aqueles que vivem em regiões de difícil acesso, que sempre orientaram o meu trabalho”, afirmou.
A procuradora-geral do Estado, Janete Melo D’Albuquerque Lima de Melo, destacou o significado pessoal e institucional da comenda. “Essa é a maior honraria que recebo, e a recebo com o coração transbordando de felicidade. Dedico esse reconhecimento a todos os procuradores e servidores da Procuradoria-Geral do Estado, que têm a missão de defender o interesse público e servir ao cidadão acreano”, registrou.
No grau Grão-Cruz, o secretário de Estado de Planejamento, coronel Ricardo Brandão dos Santos, ressaltou o respeito pela instituição. “Ser homenageado pelo Ministério Público, uma instituição pela qual tenho grande admiração, é motivo de muita alegria. Dedico essa honraria a todos os servidores públicos do Estado do Acre, que tornam possível o fortalecimento das instituições e o serviço à população”, disse.
Já o secretário de Estado da Casa Civil, Jonathan Xavier Donadoni, agraciado com o grau Comendador, relembrou sua trajetória no serviço público e a atuação conjunta com o Ministério Público. “Receber essa honraria do MPAC reforça a importância da integração entre as instituições públicas e o compromisso comum com a sociedade”, afirmou.
Fotos: Diego Negreiros
Fonte: Ministério Publico – AC
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Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.
A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.
“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.
Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.
Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.
Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.
Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC
Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre
Fonte: Ministério Publico – AC
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