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MPAC recomenda regularização do licenciamento ambiental e paralisação das obras do conjunto João Donato

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo, expediu recomendação para a regularização do licenciamento ambiental e a paralisação das obras do Conjunto Habitacional João Donato, no bairro Jorge Lavocat, em Rio Branco.

A recomendação resulta de inquérito civil que apura possíveis irregularidades na implantação do empreendimento, com indícios de intervenção em Área de Preservação Permanente e falhas no licenciamento ambiental.

Um relatório técnico do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAC identificou a existência de uma nascente na área de influência do empreendimento e apontou que obras de contenção e estabilidade ultrapassaram o limite previsto, avançando sobre área protegida, com base em vistoria no local e no uso de tecnologia LiDAR.

Na recomendação, o MPAC orienta o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) a regularizar o procedimento de licenciamento, com a exigência do Estudo de Impacto Ambiental e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

O MPAC também recomendou à Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo do Acre e à Newenn Construtora e Incorporadora a paralisação imediata das obras até a completa regularização do licenciamento ambiental, sem novas intervenções na área, especialmente em Área de Preservação Permanente.

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A recomendação fixou o prazo de 20 dias para que os destinatários informem se acatam as orientações e prestem esclarecimentos sobre o início dos estudos ambientais.

Foto: ATC/NAT

Fonte: Ministério Publico – AC

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Tarauacá: MPAC obtém liminar para reestruturação de instituição de acolhimento de idosos

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência para obrigar o Estado do Acre, o Município de Tarauacá, o prefeito e a secretária municipal de Promoção Social a adotarem medidas para reestruturar a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) “Lar Novo Hamburgo”, no município.

A liminar foi concedida com base em elementos reunidos pelo MPAC, entre eles relatório técnico produzido no curso de inquérito civil, que aponta problemas na estrutura e nas condições sanitárias da unidade.

Segundo o processo, 28 idosos vivem no local em condições inadequadas, com falhas no sistema de esgoto, problemas na estrutura do prédio, ausência de medidas de segurança contra incêndio e falta de acessibilidade. A decisão também registra que a situação persiste há anos, mesmo após tentativas de solução fora da Justiça.

Ao analisar o caso, o Juízo entendeu que há elementos suficientes para a concessão da medida, destacando o risco à saúde e à integridade dos idosos.

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Com a decisão, os réus devem, de forma conjunta, realizar o reparo e a limpeza do sistema de esgoto da instituição no prazo de 15 dias, para interromper o transbordamento de dejetos. Também foi determinado o prazo de 90 dias para apresentar um plano de ação com cronograma para a regularização completa da unidade.

A decisão prevê multa diária de R$ 1 mil para o descumprimento da obrigação de reparo do esgoto e de R$ 2 mil para o não cumprimento da apresentação do plano de ação, ambas limitadas a 30 dias, além da possibilidade de responsabilização dos gestores.

Fonte: Ministério Publico – AC

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