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Plácido de Castro: Ação civil pública proposta pelo MPAC obtém melhorias na frota de ônibus escolares

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Cível de Plácido de Castro, realizou, na última terça-feira, 19, uma vistoria na frota do transporte escolar ofertado pelo Município, com apoio do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), órgão auxiliar do MPAC.

A fiscalização teve como objetivo verificar o cumprimento da decisão liminar obtida em ação civil pública conduzida pelo promotor de Justiça Washington Guedes Pequeno, ajuizada em razão de falhas identificadas na prestação do transporte escolar da rede municipal, além de analisar as medidas ainda necessárias para garantir mais segurança e qualidade no serviço prestado aos estudantes.

Durante as fiscalizações anteriores, foram identificadas irregularidades na frota escolar relacionadas à documentação, itens de segurança (como tacógrafo, extintores de incendios e freios), além de problemas estruturais e à capacitação dos motoristas.

A necessidade de providências imediatas foi reforçada após um grave acidente ocorrido em novembro de 2025, quando um ônibus escolar que transportava alunos da educação infantil saiu da pista e colidiu contra um barranco na estrada que liga Plácido de Castro a Rio Branco.

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Segundo a Promotoria, nas inspeções realizadas de forma detalhada nos oito veículos disponíveis para o transporte escolar, foram constatadas mudanças significativas na estrutura dos veículos e no pátio de estacionamento da frota. No entanto, ainda há melhorias a serem implementadas, que serão avaliadas após a conclusão do relatório técnico.

“A atuação do Ministério Público busca assegurar que os estudantes usuários do transporte escolar tenham acesso a um serviço seguro e de qualidade, contribuindo para a permanência dos alunos nas unidades de ensino e para a redução da evasão escolar”, destacou o promotor.

Agência de Notícias do MPAC

Fonte: Ministério Publico – AC

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Feijó: MPAC obtém decisão para assegurar tratamento de criança com diabetes

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Feijó, obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada para assegurar o fornecimento de insumos indispensáveis ao tratamento de uma criança diagnosticada com Diabetes Mellitus Tipo 1 e Diabetes MODY Tipo 2.

A ação foi proposta pela promotora de Justiça substituta Giselle Luíza Silva, após a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) negar administrativamente o pedido de fornecimento do Sistema Flash de Monitoramento de Glicemia FreeStyle Libre 2, equipamento indicado pela equipe médica responsável pelo acompanhamento da paciente.

Conforme os documentos apresentados pelo MPAC, a criança, nascida em 2017, convive com uma condição crônica de alta complexidade que exige monitoramento rigoroso e contínuo dos níveis de glicose para evitar complicações graves, como insuficiência renal, perda da visão, amputações e outras consequências decorrentes do descontrole glicêmico.

A ação demonstrou que o método convencional de aferição da glicemia, realizado por meio de múltiplas perfurações diárias nos dedos, além de extremamente doloroso para a criança, não oferece o acompanhamento contínuo necessário para o controle adequado da doença. O sistema pleiteado permite monitoramento ininterrupto da glicose durante 24 horas, fornecendo informações em tempo real sobre as variações glicêmicas e possibilitando intervenções mais seguras e eficazes.

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Na ação civil pública, o MPAC requereu a concessão de tutela de urgência para obrigar o Estado do Acre a fornecer o Kit do Sistema Flash de Monitoramento de Glicemia (FreeStyle Libre 2), composto por um leitor/transmissor anual e dois sensores mensais, garantindo o fornecimento contínuo enquanto houver indicação médica.

O Poder Judiciário determinou que o Estado do Acre forneça, no prazo de 15 dias, o kit completo do Sistema Flash de Monitoramento de Glicemia, conforme prescrição médica, enquanto perdurar a necessidade clínica da paciente. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao período de 30 dias.

Samia Roberta – Secretaria de Comunicação / MPAC

Fonte: Ministério Publico – AC

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