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Procurador-geral do MPAC reforça cooperação institucional na 1ª Reunião Executiva Temática do CNPG
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O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, que também preside o Grupo Nacional de Defesa de Direitos Humanos em Sentido Estrito (COPEDH), participou, nesta quarta-feira, 15, da 1ª Reunião Executiva do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), dedicada ao eixo temático da Segurança Pública.

O encontro reuniu presidentes de grupos nacionais e teve como foco o fortalecimento da atuação coordenada do Ministério Público brasileiro diante dos desafios da Segurança Pública. Pelo MPAC, também esteve presente o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Celso Jerônimo.
Durante a reunião, foram promovidos debates técnicos e alinhamentos institucionais voltados à integração entre unidades ministeriais, ao compartilhamento de experiências e à definição de estratégias conjuntas de enfrentamento à criminalidade. O novo formato do encontro foi avaliado de forma positiva pelos participantes, que destacaram o potencial de ampliar a cooperação entre os ramos do Ministério Público.
Na avaliação de Oswaldo D’Albuquerque, a reunião temática representa um avanço relevante para a atuação institucional, ao qualificar as respostas e ampliar a efetividade das ações na área temática do encontro. “Esse espaço de diálogo fortalece a cooperação, permite a troca de experiências e contribui para a definição de estratégias mais consistentes e alinhadas às realidades locais”, afirmou.

A reunião contou ainda com a presença de autoridades como o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
O presidente do CNPG, procurador-geral de Justiça da Bahia, Pedro Maia, destacou que a presença e as manifestações do ministro da Justiça e do presidente da Câmara dos Deputados, na abertura da reunião, reforçaram a centralidade do tema e o papel protagonista do Ministério Público brasileiro nos debates e na formulação de soluções técnicas voltadas à construção de um país mais seguro.
Com informações do CNPG
Fotos: CNPG
Fonte: Ministério Publico – AC
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Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.
A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.
“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.
Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.
Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.
Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.
Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC
Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre
Fonte: Ministério Publico – AC
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