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Procuradora do MPAC fala sobre feminicídios e violência de gênero no 19º Fórum Brasileiro de Segurança Pública

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A procuradora de Justiça Patrícia Rêgo, coordenadora do Centro de Atendimento à Vítima (CAV) e do Observatório de Violência de Gênero (OBSGênero) do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), participou, como palestrante, do 19º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, realizado entre os dias 13 e 15 de agosto, em Manaus (AM). O evento antecedeu a COP30 e tratou dos desafios da segurança pública na Amazônia, com foco na relação entre violência, emergência climática e proteção de territórios urbanos e florestais.

Em sua participação no painel “Cartografias dos feminicídios no Brasil: entre o lar, o tráfico e o Estado”, realizado no dia 15, a procuradora apresentou dados e reflexões sobre diferentes dimensões da violência contra mulheres. Ela abordou os chamados crimes letais intencionais e as mortes atípicas de mulheres, destacando casos de feminicídio em contexto de organizações criminosas, situações de violência vividas por mulheres indígenas e casos de “mulheres suicidadas”, quando o suicídio decorre de pressões e violências sofridas.

A exposição também tratou do papel desempenhado pelas mulheres dentro das organizações criminosas que atuam no Acre. Segundo Patrícia Rêgo, essas organizações instrumentalizam a mão de obra feminina em atividades operacionais e de gestão, mas em um ambiente marcado pela dominação masculina, no qual mulheres são constantemente vigiadas, punidas e submetidas a regras de controle rígidas, como o celibato compulsório.

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Outro ponto destacado foi a falsa ideia de proteção oferecida por facções em determinados territórios, que, na prática, funciona como instrumento de coerção, e os casos dos “salves”, ordens de execução determinadas por lideranças, inclusive em situações motivadas por ciúmes ou desconfiança.

Ela ressaltou que, entre 2018 e 2024, em 15% dos feminicídios consumados registrados no Acre, os autores eram integrantes de organizações criminosas e nenhuma das vítimas possuía medidas protetivas de urgência ativas. A procuradora alertou que muitos desses casos são registrados como “guerra de facção”, o que invisibiliza a motivação de gênero e dificulta a correta tipificação como feminicídio.

A palestra também abordou o fenômeno das “mulheres suicidadas”, definido como feminicídio psicológico, em que o suicídio é consequência de violências persistentes, ameaças e pressões exercidas sobre a vítima. Sobre o tema, a procuradora citou o caso da acreana Joycilene Sousa de Araújo, de 41 anos, que faleceu por suicídio em novembro de 2024, após diversos episódios de violência psicológica e patrimonial.

Para ilustrar a gravidade desse cenário, Patrícia Rêgo destacou a reflexão da pesquisadora Antonia Tavares: “Não falo apenas de Joyce. Falo de mim. Falo das outras. Joyce não é apenas mais um corpo abatido. Ela é denúncia, é luta. E, enquanto houver quem se cale, eu gritarei. O silêncio não será nossa última fala.”

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O painel contou ainda com a participação da defensora pública do Amazonas, Carol Braz; da delegada de polícia de São Paulo, Soraya Galesi; da professora da Universidade Federal do Pará, Alethea Bernardo; e da deputada estadual do Amazonas, Alessandra Campelo.

Fonte: Ministério Publico – AC

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MPAC estabelece normas de conduta para preservar imparcialidade institucional durante as Eleições 2026

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) publicou o Ato PGJ nº 93/2026, que estabelece normas de conduta e de uso dos recursos institucionais durante o processo eleitoral deste ano. Assinado pelo procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque, nesta sexta-feira, 25, o ato busca preservar a imparcialidade da instituição, a liberdade de voto e um ambiente de trabalho livre de propaganda e assédio eleitoral.

As orientações são destinadas a membros, servidores, estagiários e colaboradores e tratam, entre outros pontos, da participação política, do uso de espaços e recursos do MPAC, das manifestações em ambientes digitais e das condutas no local de trabalho.

O ato veda a realização de propaganda e a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, inclusive por meios digitais institucionais. Também proíbe a utilização de bens, sistemas, dados, equipamentos, e-mail funcional, Microsoft Teams, intranet e demais recursos ou canais do MPAC para favorecer ou prejudicar candidaturas ou agremiações.

A norma também impede o uso de posição de chefia, subordinação ou influência funcional para solicitar voto, apoio, doação, comparecimento a atos ou compartilhamento de conteúdo. Símbolos, logomarca, crachá e outros elementos de identificação do MPAC não podem ser utilizados de forma que sugira apoio institucional.

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Aos servidores, é assegurado o exercício dos direitos de cidadania e de participação política fora da jornada de trabalho e sem vinculação com o cargo, desde que sejam respeitados os deveres funcionais e não sejam utilizados recursos ou canais da instituição.

Para os membros, permanece a vedação constitucional ao exercício de atividade político-partidária, nos termos da legislação e das normas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O ato esclarece, porém, que são asseguradas manifestações técnico-jurídicas, a defesa de valores constitucionais, da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses tutelados pelo Ministério Público, bem como críticas a ideias ou medidas públicas, observados a impessoalidade, o decoro e os limites estabelecidos em norma.

As chefias deverão orientar suas equipes e adotar medidas para prevenir o uso indevido de recursos e situações de propaganda ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho, preservadas a liberdade de consciência, a privacidade e o sigilo das comunicações pessoais.

Para conhecer todas as orientações aplicáveis ao período eleitoral, leia o Ato PGJ nº 93/2026 na íntegra.

Hudson Castelo – Secretaria de Comunicação do MPAC

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Fonte: Ministério Publico – AC

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