POLÍTICA NACIONAL
Oposição anuncia obstrução na tentativa de aprovar um ‘pacote da paz’
POLÍTICA NACIONAL
Parlamentares da oposição informaram nesta terça-feira (5) que vão obstruir as votações na Câmara e no Senado até que a direção das duas Casas decida colocar em votação uma série de matérias classificada por eles como “pacote da paz”. Entre as medidas está a proposta que concede anistia ampla e irrestrita aos acusados pelos ataques do 8 de janeiro em 2023, o impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e a proposta de emenda à Constituição que extingue o foro privilegiado.
O anúncio foi feito durante coletiva de imprensa concedida na frente do Congresso Nacional.
Senadores e deputados federais dos partidos de oposição criticaram a decisão de Alexandre de Moraes de decretar a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. Para eles, o magistrado decretou a prisão “sem nenhuma razão jurídica” e vem adotando, segundo eles, ações monocráticas autoritárias.
Na opinião do senador, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, o ministro do STF promoveu uma manobra jurídica ao conceder a prisão de forma monocrática e sem ouvir o Ministério Público e os demais ministros da turma que julga a ação em que Jair Bolsonaro é réu.
O senador disse que publicou uma transmissão ao vivo pelas redes sociais com o seu pai, durante as manifestações do último domingo, “pela convicção de que o ato não infringia medida cautelar”. Conforme a decisão de Moraes, uma das motivações para a decisão teria sido essa publicação.
— Fui eu que postei. Não foi o presidente Bolsonaro que pediu para eu postar, para burlar qualquer medida cautelar para indiretamente usar na rede de terceiros para se promover.
Conforme a determinação feita por Moraes nesta segunda-feira (4), a prisão foi determinada em razão do descumprimento de medidas cautelares, que incluiu o uso de redes sociais por terceiros. Além da prisão domiciliar, o ministro do STF também determinou a proibição de visitas (exceto de familiares próximos e advogados) e a apreensão de todos os celulares disponíveis na casa de Jair Bolsonaro, em Brasília.
No entendimento dos oposicionistas, o país só vai conseguir “olhar para frente” e superar essa crise com a votação, pelo Congresso Nacional, da proposta que concede anistia ampla e irrestrita aos condenados pelos ataques do 8 de janeiro, com o impeachment do ministro Alexandre de Moraes e com a votação da PEC que acaba com o foro privilegiado.
— A primeira medida desse pacote (…) é o impeachment do Alexandre de Moraes. Ele não tem mais nenhuma capacidade de representar a mais alta Corte deste país — declarou Flávio Bolsonaro ao fazer referência às denúncias de que Moraes teria usado de forma irregular dados biométricos e redes sociais nas investigações dos manifestantes.
Foro privilegiado
Para o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), o país vive hoje um momento de exceção, com dezenas de parlamentares sob inquérito no Supremo Tribunal Federal — segundo ele, por cometerem crime de opinião. Ele disse que o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crime comum tem sido usado como instrumento de subordinação do Legislativo ao STF, impedindo a atuação livre e democrática dos parlamentares.
— Estamos aqui, na frente da casa do povo, para dizer que basta, para dizer que não é mais possível conviver com a conivência ou com essa subordinação que o poder Legislativo tem hoje perante outro Poder. O foro privilegiado, que deveria ser um escudo de proteção para que os parlamentares brasileiros pudessem exercer sua atividade sem medo, (…) pudessem criticar os poderosos sem medo, pudessem fiscalizar o poder público sem medo, (…) transformou-se, na verdade, numa arma de subordinação e coação do Legislativo.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/2017 acaba com o foro privilegiado por prerrogativa de função para crimes comuns, mantendo-o apenas para cinco autoridades (o presidente da República, o vice-presidente, e os presidentes da Câmara, do Senado e do STF). Essa proposta já foi aprovada no Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados.
Anistia
Na avaliação dos parlamentares de oposição, o Congresso poderá “pacificar o país” se votar a proposta de anistia aos acusados de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e aos demais acusados de golpe de Estado (PL 2.858/2022).
Segundo eles, para que haja realmente equilíbrio entre os Poderes e o país possa resgatar os valores da democracia liberal é necessário que os presidentes das duas Casas priorizem essa pauta.
— Eu tenho certeza de que, começando pela anistia, nós vamos dar um grande passo para a pacificação do país — disse a senadora Tereza Cristina (PP-MS).
Prisão domiciliar
Segundo a decisão do ministro Alexandre de Moraes, Bolsonaro utilizou redes sociais de aliados — entre eles, os filhos parlamentares — para divulgar mensagens com “claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao Supremo Tribunal Federal e apoio ostensivo à intervenção estrangeira no Poder Judiciário brasileiro”.
As medidas cautelares foram adotadas depois que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) começou a se articular junto ao governo dos Estados Unidos para a aplicação de sanções contra o Brasil em troca da anistia ao ex-presidente.
Essas medidas vêm sendo aplicadas desde 18 de julho. Ao justificá-las, Moraes argumenta que Jair Bolsonaro tenta obstruir o processo jurídico em que é réu, no STF, por tentativa de golpe de estado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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