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POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova direito a portabilidade de salário e crédito com juro menor

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) projeto que agiliza a portabilidade de salários entre instituições bancárias e cria nova modalidade de crédito com juros menores. A proposta busca ampliar os direitos dos clientes de bancos, com medidas que estimulam a concorrência, garantem mais transparência e reduzem custos para o consumidor.

O PL 4.871/2024 recebeu voto favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue para o Plenário com requerimento de urgência aprovado. 

— Nós estamos numa CPMI a respeito exatamente do que significa esse quase aprisionamento do detentor da conta bancária a uma determinada casa bancária. (…) Assegurar a liberdade é dar competitividade, transparência — disse Braga.

Direitos

O PL 4.871/2024 estabelece quatro direitos principais para os usuários: portabilidade salarial automática; débito automático entre instituições; direito à informação; e contratação de crédito especial com juros reduzidos. 

Conforme o texto, os clientes poderão solicitar a portabilidade (transferência de uma instituição bancária para outra) automática de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A instituição de origem não poderá recusar o pedido, a menos que haja justificativa clara e objetiva, e terá dois dias úteis para efetuar a transferência.

O texto também estabelece que o cliente poderá pagar empréstimos tomados em uma instituição bancária usando recursos que tiver guardados em outra, por meio de débito automático. 

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Uma nova modalidade de crédito também será criada, com juros mais baixos do que os praticados no mercado, conforme regulamentação a ser feita pelo Banco Central. Para ter direito a esse tipo de empréstimo, os clientes precisarão aceitar quatro regras: 

  • comprovação de atraso no pagamento por e-mail e mensagem de celular;
  • recebimento de citações e intimações pessoais por e-mail;
  • possibilidade de penhora da parte do salário que exceder o valor correspondente a 20 salários mínimos; e
  • impossibilidade de cancelar o débito automático das parcelas desse empréstimo até a sua quitação. 

Por fim, o projeto também amplia o direito dos clientes em relação a modalidades de crédito pré-contratadas, como o cheque especial: 

  • os limites de crédito somente poderão aumentar com aviso e concordância prévia do cliente;
  • bancos não poderão somar o limite do cheque especial ao saldo real e informar o valor como “saldo disponível”;
  • haverá maior clareza quanto a taxas de juros e custo efetivo total de operações de crédito;
  • os clientes receberão alertas mensais sobre o débito;
  • deverão ser enviados avisos sobre opções de crédito mais baratas disponíveis;
  • será obrigatória a comunicação prévia sobre alterações e taxas de juros do cheque especial e do rotativo do cartão de crédito, as quais só poderão incidir sobre saldo devedor futuro; e
  • será assegurada a possibilidade de cancelamento facilitado do cheque especial e do cartão em caso de alteração nas taxas de juros. 
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No relatório, Braga destaca pontos positivos do projeto: fortalecimento da proteção do consumidor, consolidação normativa em matéria dispersa, fomento à educação financeira e transparência, redução de práticas abusivas e assimetrias contratuais. Ele também cita o reforço da cidadania econômica, a harmonização com padrões internacionais e o estímulo à confiança no sistema financeiro.  

O senador rejeitou quatro emendas que previam a regulamentação da portabilidade de salários e benefícios pelo Poder Executivo, entre elas a que modificava o prazo de efetivação da portabilidade para cinco dias úteis. Segundo o relator, um prazo maior postergaria um direito de escolha do cidadão usuário de serviços financeiros, sem ganho técnico. O relator manteve o prazo original de dois dias úteis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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