POLÍTICA NACIONAL
Veneziano destaca entregas na Paraíba e critica ato de 7 de setembro em São Paulo
POLÍTICA NACIONAL
Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (8), o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) relatou ações realizadas no estado da Paraíba, como a participação na nova edição da Expotêxtil, em São Bento, a assinatura da ordem de serviço para a construção de um centro de atenção a pessoas com autismo, em Areial, e a destinação de equipamentos agrícolas para o Cariri. Ele também destacou o lançamento do programa “Agora tem Especialistas” no Vale do Piancó, que amplia exames e consultas na rede pública.
O senador disse ainda que visitou a Fundação Assistencial da Paraíba, em Campina Grande, onde foi anunciada a aquisição de novo equipamento de ressonância magnética.
— Quão bom é poder saber que aqui tratamos de fazer uma indicação de um valor que vai permitir, daqui a sete meses, lá em Areial, se ter um centro de atenção de cuidados especializados para aquelas pessoas com autismo ou com outros transtornos. Isso é muito gratificante — disse.
Veneziano avaliou que a atual gestão federal tem buscado recuperar áreas estratégicas, em especial a saúde.
— Este governo, do qual registro as grandes conquistas, tem realizado, não é o governo da perfeição, mas é o governo de realizações que tem recomposto, na área de saúde ou em quaisquer outras áreas que nos permitamos travar o bom embate, travar o bom discurso, travar a exposição de ideias, vamos ter um governo realizador. Isso me conforta ao coração, porque participo, colaboro como mais um, modestamente, a defender que o Brasil, nestes dois últimos anos e sete meses de gestão do Presidente Lula, tem consertado muito, tem avançado muito — afirmou.
Manifestação
O parlamentar também criticou manifestações de 7 de setembro em que foi exibida uma bandeira dos Estados Unidos na Avenida Paulista.
— No dia da independência, ver brasileiros homenageando outro país em detrimento do nosso pavilhão é algo a se lastimar. Patriotismo verdadeiro não se confunde com submissão — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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