POLÍTICA NACIONAL
Protagonismo de indígenas sobre mineração é inegociável, aponta debate
POLÍTICA NACIONAL
O debate sobre mineração em terras indígenas no Brasil é complexo e envolve impactos ambientais, sociais e culturais. Em audiência nesta terça-feira (9), especialistas, senadores e líderes indígenas destacaram a necessidade de autorização e protagonismo das comunidades indígenas como ponto central de qualquer discussão, além da importância de modelos sustentáveis que conciliem exploração econômica com preservação ambiental e social.
Relator do Grupo de Trabalho sobre Regulamentação da Mineração em Terras Indígenas (GTMTI), o senador Rogério Carvalho (PT-SE) afirmou que a mineração nessas áreas requer cuidado extremo. Para ele, a autorização indígena é essencial, mas não basta:
— Não podemos achar que a responsabilidade histórica com um povo se limita à fala de alguns membros ou a uma geração. Estamos tratando de algo perene. A autorização dos povos indígenas é essencial, mas a atividade só faz sentido se tiver como objetivo preservar e garantir a sobrevivência dessas nações. A riqueza extraída deve servir para proteger o habitat que sustenta aquele povo e aquela nação indígena — disse.
A discussão sobre sustentabilidade ganha novas dimensões quando envolve os povos indígenas, afirmou a representante do Ministério dos Povos Indígenas, Ceiça Pitaguary. Segundo ela, esses territórios “não são apenas espaços físicos, mas lugares de memória, ancestralidade, relação com o sagrado, reprodução cultural e manutenção da vida em todas as suas formas”. Ela defendeu a participação efetiva das comunidades indígenas nas decisões sobre atividades minerárias.
— A consulta aos povos indígenas sobre eventual atividade minerária em suas terras deve incidir diretamente sobre a decisão. É preciso consultar a comunidade a partir de seus protocolos próprios de consulta. Qualquer debate sério sobre o tema deve começar por esse reconhecimento — afirmou.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), representada por Lúcia Alberta Andrade de Oliveira, reforçou que a legislação exige consulta e participação das comunidades:
— A Constituição estabelece quatro condições obrigatórias para mineração em terras indígenas: autorização do Congresso Nacional, consulta às comunidades, participação nos resultados da lavra e regulamentação por lei específica. A consulta prévia é inegociável — afirmou.
Impacto ambiental
O vice-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), Fernando Azevedo e Silva, defendeu o conceito de arranjos sustentáveis, que busca conciliar mineração com direitos indígenas, sustentabilidade ambiental e governança responsável:
— Um arranjo sustentável envolve quatro dimensões: jurídica, social e econômica, ambiental e de governança. Ele pode ocorrer por mineração conduzida pelos próprios indígenas, parcerias estruturadas, arranjos multiatores ou modelos zonificados. Sustentabilidade é condição, não opção — explicou.
O impacto ambiental da mineração é significativo, afetando diretamente o solo, a água, a biodiversidade e o modo de vida das comunidades conforme apontou a representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Alessandra de Toledo. Ela argumentou que a mineração envolve grande movimentação de terra, uso intensivo de água e riscos de contaminação, o que pode não justificar a exploração em terras indígenas:
— Há impactos como desmatamento, alterações nas drenagens, poluição do ar, ruído e riscos de barragens de rejeitos. Todos esses aspectos precisam ser considerados independentemente de onde ocorra a mineração. Além disso, é fundamental atualizar o arcabouço legal para garantir a recuperação de áreas degradadas e a gestão dos riscos ambientais, muitas vezes negligenciados — afirmou.
Sócio-fundador do Instituto Socioambiental (ISA), Márcio Santilli alertou para a dimensão de longo prazo da mineração e citou o caso da tragédia de Mariana (MG) como um exemplo de risco para as terras indígenas. Em 2015, a barragem de Fundão rompeu e liberou milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração, causando mortes, destruição de casas, rios e ecossistemas e danos socioambientais duradouros.
— Seria um dano reputacional inédito no nosso país se tivéssemos um desastre como o de Mariana em terras indígenas. Isso não pode acontecer. [É preciso pensar o que essa legislação tem que ter para não acontecer — disse.
Garimpo ilegal
Para a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que preside o grupo, é importante avançar em uma lei que permita a atividade nas terras indígenas, mas com respeito aos povos e combate ao garimpo ilegal. Ela propôs uma discussão sem pressa.
— Nós precisamos ter novos modelos. É fato que o garimpo ilegal traz prejuízos para os povos indígenas. Quem vai reparar? Quem vai pagar por esses danos? Como vamos mitigar os danos já ocorridos? Nós temos 180 dias, mas se precisar de mais 90 ou 120 para ouvir a todos, nós vamos ter esse tempo. Nosso desafio é vencer a desconfiança de quem não acredita no nosso trabalho. Vamos ter todo o tempo para formular os melhores encaminhamentos de leis — disse.
A representante da Sociedade de Defesa dos Índios Unidos de Roraima, Irisnaide de Souza Silva, defendeu a regulamentação da mineração nas terras indígenas:
— Quando digo “não ao garimpo ilegal” e digo “sim à regulamentação”, é para colocar ordem dentro da nossa casa. Todos que trabalham de forma ilegal e destrutiva não poderão mais fazer isso. Temos nossa cultura e nossa crença, mas temos também necessidade de vida. Nosso povo precisa — afirmou.
Grupo de Trabalho
O Grupo de Trabalho sobre Regulamentação da Mineração em Terras Indígenas (GTMTI) foi criado por meio do Ato do Presidente do Senado (ATS 1/2025), assinado pelo senador Davi Alcolumbre.
O GT foi instituído com a finalidade de elaborar, no prazo de 180 dias, um projeto de lei que regulamente a atividade de mineração em terras indígenas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.
De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.
A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.
A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.
Conteúdo
As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).
O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.
Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.
O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.
A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Discussão
Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.
— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.
Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.
— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.
Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.
— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.
Egressos
O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.
Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.
Fiscalização das faculdades
O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.
O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.
As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.
Formação prática no SUS
O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.
As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.
A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.
Diplomas estrangeiros
O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.
Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.
A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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