POLÍTICA NACIONAL
CPMI do INSS: Viana diz que vai recorrer da decisão do STF de liberar Vorcaro
POLÍTICA NACIONAL
O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), lamentou o fato de a comissão não conseguir ouvir Daniel Vorcaro nesta segunda-feira (23). O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o dono do liquidado Banco Master de comparecer à comissão.
Viana disse que vai recorrer da decisão do Supremo e informou que vai pedir uma reunião para tratar do assunto pessoalmente com o ministro Mendonça. De acordo com o senador, se Vorcaro decidir não comparecer, ele poderá até pedir a condução coercitiva do empresário.
— A decisão do STF interfere, prejudica e atrasa as nossas investigações. Se conseguirmos reverter a decisão do STF, ele será obrigado a comparecer e se não fizer, eu determinarei a condução coercitiva. Não é porque ele é banqueiro, que ele vai receber benefício — registrou o senador, em entrevista coletiva na tarde desta segunda (23).
O presidente da CPMI lembrou que havia um acordo para a vinda de Vorcaro à Brasília. Segundo Viana, o banqueiro viria em um jato dos seus advogados, com a escolta de agentes da Polícia Federal e da Polícia Legislativa do Senado.
O senador ainda disse não considerar uma reunião fechada em São Paulo, com apenas alguns parlamentares da comissão, conforme proposta pela defesa de Vorcaro. Ele também negou a vinda do banqueiro em avião da Polícia Federal, pois a medida “poderia custar entre R$ 150 e R$ 200 mil reais” aos cofres públicos.
— Aqui na comissão, ele não terá nenhum privilégio. Eu vou lutar para que ele venha presencialmente e dê as respostas que o Brasil precisa. Esse homem não pode ficar calado. Hoje, teríamos de ter um esforço de todos os Poderes para que ele fale — afirmou.
Carlos Viana também informou que a reunião da CPMI de quinta-feira (26) será destinada à votação de requerimentos de convocação e de quebra de sigilo. Ele admitiu a possibilidade de votar a convocação do empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Viana disse que a reunião de quinta pode ser a última grande possibilidade de deliberar quebra de sigilo e convocações, diante do risco de não prorrogar a CPMI.
— Já avançamos muito, mas não podemos deixar que pessoas que têm muito dinheiro e influência política deixem de vir à comissão — registrou.
Prorrogação
O senador Carlos Viana voltou a defender a prorrogação dos trabalhos da CPMI. Ele admitiu a possibilidade de recorrer ao STF para estender a investigação por mais 60 dias.
— Eu vou recorrer ao Supremo para a prorrogação da CPMI com a confiança de que podemos ser vitoriosos, com base em outros casos que já aconteceram nesta casa. Nós temos todas as assinaturas. Nós temos a Constituição ao nosso favor — declarou.
CPMI do Master
Na visão de Viana, existe uma tentativa de proteção a Vorcaro. O senador não quis apontar nomes, mas disse que ministros do Supremo e parlamentares atuam para proteger o empresário.
Viana também afirmou que mesmo que Vorcaro compareça à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ele seguirá defendendo o comparecimento do empresário à CPMI do INSS. O senador ainda confirmou que apoia a criação de uma CPMI do Banco Master e já assinou o pedido de criação.
Documentos
Conforme informou Viana, a Advocacia do Senado já entregou à Polícia Federal, na semana passada, os dados obtidos na quebra de sigilos de Daniel Vorcaro. Assim, a comissão está esperando que a PF entregue esses documentos, que ficarão sob a responsabilidade do presidente da CPMI.
A decisão pela devolução dos documentos foi tomada na última sexta-feira (20) pelo ministro André Mendonça, novo relator do caso Master no STF. O relator anterior, ministro Dias Tofolli, havia determinado que as provas fossem mantidas sob a guarda da Presidência do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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