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Lei reestrutura carreiras do serviço público federal

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POLÍTICA NACIONAL

A lei que reestrutura parte do serviço público federal e cria mais de 24 mil novos cargos efetivos foi publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da União (DOU). A Lei 15.367 teve origem no PL 5.874/2025, apresentado pela Presidência da República. 

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei também estabelece eleição direta de reitores pela comunidade universitária, institui incentivo a servidores técnico-administrativos em educação e cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano (IFSertãoPB). O relator do projeto no Senado foi Randolfe Rodrigues (PT-AP). 

Segundo o governo federal, mais de 200 mil servidores serão beneficiados de alguma forma pelas mudanças. Para Randolfe, que é líder do governo no Congresso, trata-se do maior plano de reestruturação e valorização das carreiras do serviço público da história do país. Segundo estimativas do governo, as medidas relacionadas à reestruturação de carreiras e cargos incorporadas ao projeto podem gerar impacto orçamentário de cerca de R$ 5,3 bilhões em 2026 e R$ 5,6 bilhões em 2027 e 2028.

Criação de cargos

O texto aprovado prevê a criação de mais de 24 mil novos cargos. São eles:

  • 200 novos cargos de especialista em regulação e vigilância sanitária e 25 de técnico em regulação e vigilância sanitária para a Anvisa;
  • 3.800 novos cargos de professor do magistério superior e 2.200 de analista em educação para as universidades federais;
  • 9.587 novos cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico, 4.286 de técnico em educação e 2.490 de analista em educação para as instituições de ensino da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
  • 750 novos cargos de analista técnico de desenvolvimento socioeconômico e 750 de analista técnico de Justiça e Defesa no Ministério da Gestão e da Inovação (MGI).

Qualificação

Será criado o Programa de Reconhecimento de Saberes e Competências na Educação, que beneficia com adicional de qualificação os técnicos-administrativos que atuam na rede pública de ensino básico e superior. Outras novidades:

  • nova tabela de remuneração para os cargos de médico e médico veterinário do plano de carreira da Educação;
  • alteração do plano especial de cargos da Cultura;
  • novas tabelas de remuneração para a carreira tributária e aduaneira da Receita Federal e de Auditoria-Fiscal do Trabalho;
  • reorganização da carreira de perito federal territorial;
  • possibilidade de trabalho em regime especial de turnos ou escalas na Secretaria Nacional de Defesa Civil;
  • ampliação do direito à indenização por exercício em unidades de fronteiras internacionais, para incluir servidores do Serviço Florestal Brasileiro, do ICMBio, da Anvisa e da Abin.
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Nova carreira federal

Entre as novidades, está a criação da carreira de analista técnico do Poder Executivo Federal (ATE), formada a partir da transformação de 6,9 mil cargos vagos de especialidades administrativas hoje distribuídas por diferentes órgãos. Servidores com formação em áreas como administração, contabilidade, biblioteconomia e arquivologia passarão a integrar essa carreira única, com lotação no MGI. 

Gratificações

Outra medida prevista na lei é a criação da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas, destinada a servidores que não integram carreiras estruturadas e atuam em diversos órgãos do Executivo. O limite é de 4.430 gratificações para cargos de nível superior e 32.550 para cargos de nível intermediário.

Plantão

A lei ainda disciplina a possibilidade de adoção de regimes de plantão ou turnos alternados para servidores federais quando as atividades exigirem prestação contínua de serviços. Nesses casos, poderão ser adotadas jornadas distintas, como turnos de seis horas diárias ou regimes de plantão em atividades que funcionem 24 horas por dia.

No caso de servidores que atuam no órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, o texto prevê jornadas superiores a oito horas diárias em situações relacionadas a monitoramento, prevenção e resposta a desastres.

Avaliação médica

Outra mudança administrativa prevista é a autorização para realização de exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental, medida que pode simplificar procedimentos de avaliação médica de servidores públicos. A lei também reajusta a remuneração dos cargos de médico e de médico veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

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Auditores-fiscais

A nova lei ainda inclui medidas decorrentes de negociações salariais com carreiras do serviço público federal. Para auditores-fiscais da Receita Federal e do Trabalho, por exemplo, o texto prevê reajuste de 9,22% na última classe da carreira. Já o bônus de eficiência e produtividade pago a esses servidores poderá chegar a cerca de R$ 11,5 mil em 2026. O projeto também amplia o percentual desse bônus pago a aposentados e pensionistas com mais tempo de aposentadoria.

Reitores eleitos

Também haverá alterações no processo de escolha de reitores das universidades federais. Pelas regras atuais, após consulta à comunidade universitária (que envolve professores, estudantes e servidores técnico-administrativos), as instituições encaminham ao governo federal uma lista tríplice com três candidatos a reitores, e o presidente da República pode escolher qualquer um dos nomes indicados. A nova lei altera esse procedimento ao retirar a exigência da lista tríplice, para que a indicação passe a refletir diretamente o resultado da consulta interna feita pela universidade.

Professores

A norma também cria o Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação, que reorganiza a estrutura de cargos em torno de funções mais alinhadas às políticas educacionais, promovendo maior racionalidade administrativa sem ampliação de despesas, segundo o governo. Também está autorizada a criação de 13.187 cargos de professores e 11.576 cargos de técnicos administrativos em educação, com ocupação gradual. A medida fortalece a rede federal de ensino, amplia a oferta educacional e contribui para a interiorização da educação profissional e tecnológica no país, argumenta o Poder Executivo.

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Nova lei cria primeira universidade federal dedicada ao esporte

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na sexta-feira (3) a Lei 15.457/26, que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte).

Trata-se da primeira instituição pública federal de ensino superior dedicada exclusivamente a ensino, pesquisa, extensão e inovação na área científica do esporte.

A nova norma surgiu do Projeto de Lei 6133/25, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Objetivos
A universidade será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e terá sede em Brasília, com possibilidade de expansão para outros estados.

Entre os seus principais objetivos estão:

  • a formação de profissionais para a gestão de políticas públicas e entidades esportivas;
  • o treinamento de atletas; e
  • a inclusão no paradesporto.

A lei também determina que a UFEsporte deve garantir acesso à educação formal para atletas em transição de carreira ou em dupla carreira, que conciliam a prática esportiva com a formação acadêmica.

Além disso, prevê ações para promover a equidade de gênero e étnico-racial, incentivar o desenvolvimento e a visibilidade do esporte feminino, assegurar igualdade de oportunidades e de remuneração e combater a violência, o racismo e outras formas de discriminação no esporte.

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Gestão
Os recursos da nova universidade poderão vir do Orçamento da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, assim como de recursos de apostas de quota fixa destinados ao Ministério do Esporte.

A administração da UFEsporte será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário.

Até a organização definitiva, o primeiro reitor e o vice-reitor serão nomeados temporariamente pelo ministro da Educação.

Após essas nomeações, a universidade terá prazo de 180 dias para encaminhar ao MEC as propostas de estatuto e de regimento geral. A implantação da instituição também dependerá da existência de dotação específica no Orçamento da União.

Da Agência Senado – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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