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Projeto de conscientização nas escolas sobre direitos da criança vai à Câmara

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O projeto que obriga os estabelecimentos de ensino a promoverem medidas de conscientização sobre os direitos da criança e do adolescente foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (26). Segundo o texto, que segue para exame da Câmara dos Deputados, as escolas ainda deverão informar os alunos sobre mecanismos de proteção e canais de denúncia e ajuda.

Proposto pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), o PL 4.161/2025 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) para incluir as ações de conscientização e divulgação como incumbências das unidades de ensino. A medida busca reforçar o papel estratégico da escola na prevenção e no enfrentamento de diversas formas de violência.

A proposta teve origem no relatório de uma diligência externa realizada em Roraima, denominada Operação Acolhida e Território Yanomami. Durante a missão, foram colhidas denúncias sobre abusos, exploração sexual e estupros de crianças indígenas e migrantes. A diligência constatou ainda a ineficiência na articulação entre os órgãos de proteção e a sobrecarga dos equipamentos públicos na região.

O relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF), citando estatísticas, lembrou que, entre 2013 e 2023, mais de 98 mil crianças e adolescentes foram vítimas de homicídio no Brasil, e no mesmo período foram notificados cerca de 1 milhão de atos de violência contra pessoas até 19 anos. A análise aponta que o ambiente doméstico é o local onde ocorre a maior parte dessas agressões.

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“É preciso que a educação escolar assuma um compromisso cada vez mais ativo no esforço coletivo de proteção de nossas crianças e adolescentes”, argumenta a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que obriga condução à delegacia após relato de violência contra mulher

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a polícia a conduzir a mulher e o suposto agressor à delegacia quando houver relato de terceiros sobre possível violência doméstica, mesmo que a vítima negue a agressão.

Nesses casos, a vítima deverá ser encaminhada para avaliação por equipe multidisciplinar por Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), ao Projeto de Lei 2443/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR). A relatora manteve o objetivo da proposta, mas incorporou as novas regras à Lei Maria da Penha.

Ela argumentou que a recusa inicial da vítima frequentemente decorre do contexto de violência doméstica. “A negativa da ofendida durante a primeira abordagem policial decorre, na esmagadora maioria dos casos, de um severo processo de subjugação psicológica, ameaças veladas e vulnerabilidade socioeconômica”, ressaltou.

Pelo texto, serão consideradas as denúncias feitas por meio dos canais oficiais de atendimento, comparecimento a unidades policiais ou informações obtidas por profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social no exercício de suas funções.

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Atendimento
O texto também prevê escuta qualificada e individualizada da mulher. Caso não haja policial mulher disponível, o atendimento não poderá ser adiado, mas a situação deverá ser comunicada imediatamente à corregedoria.

Além disso, o texto aprovado proíbe avaliações superficiais sobre o risco à integridade física ou psicológica da mulher. Sempre que possível, a vítima e o suposto agressor deverão ser conduzidos em veículos separados até a delegacia.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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