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Operação TONITRUUM: PCAC integra Força Tarefa no combate a facções criminosas no Acre

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Nesta terça-feira, 01, a Força Tarefa de Segurança Pública do Acre, composta pelas Polícias Federal, Civil, Militar e Penal, deflagrou a Operação TONITRUUM com o objetivo de combater facções criminosas que atuam no estado. As investigações tiveram início a partir da “Operação Tempestade”, deflagrada em 2022, e com o material coletado e aprofundamento das investigações, foi possível identificar outros membros de uma facção criminosa que opera no Acre.

Mais de 60 policiais participaram da operação, cumprindo 28 mandados judiciais expedidos pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Rio Branco. Desses mandados, 16 eram de prisão preventiva e 12 de busca e apreensão. As ações ocorreram em diferentes cidades, incluindo as cidades acreanas, Rio Branco e Cruzeiro do Sul, e também Caçapava(SP), Campo Largo (PR) e Porto Velho (RO).

Os investigados enfrentarão acusações relacionadas à participação em organização criminosa, cuja pena varia de 3 a 8 anos de reclusão, além de possíveis crimes associados, como tráfico de drogas (Lei 11.343/2006) e posse irregular de armas (Lei 10.826/2003).

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O nome da operação, “TONITRUUM”, tem origem no latim e significa “Trovejar”, fazendo referência à operação que deu origem à presente investigação.

Essa ação demonstra o esforço das autoridades de segurança do estado do Acre em combater e desmantelar organizações criminosas que causam impacto negativo na sociedade, bem como reforça o compromisso das diferentes forças policiais em atuarem conjuntamente no combate ao crime e na preservação da ordem pública.

Fonte: Ascom/ PCAC.

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Nota jurídica sobre o desabamento da ponte Frei Paolino Baldassari em Sena Madureira

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O governo do Estado, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), vem a público prestar esclarecimentos sobre as questões jurídicas que envolvem o desabamento da Ponte Frei Paolino Baldassari, ocorrido na noite desta sexta-feira, 5, em Sena Madureira e as responsabilidades judiciais que recaem sobre a construtora Cidade, executora da obra.

A obra foi contratada sob a modalidade integrada, por meio do Contrato Deracre nº 011/2022. Nessa modalidade, a empresa Construtora Cidade assumiu integralmente a responsabilidade pelo projeto básico, projeto executivo e execução da obra, sendo a única responsável pelas decisões técnicas que determinaram a concepção e a construção do equipamento.

É importante ressaltar que o projeto técnico, assim como todas as análises que envolvem a construção ficou por conta da empresa, sem participação do Deracre ou do governo do Estado na concepção e execução do projeto.

O recebimento definitivo da obra ocorreu em 19 de janeiro de 2024. Nos termos do art. 618 do Código Civil, o empreiteiro responde por cinco anos pela solidez e segurança da obra, o que mantém a empresa dentro do prazo legal de garantia e sujeita às responsabilidades dele decorrentes, inclusive reparação de todo e qualquer dano dela decorrente.

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Informações preliminares apontam que a variação no nível das águas do Rio Iaco, que ocorrem anualmente com cheias de alta densidade e seca severa, por conta de efeitos climáticos já detectados no Acre em toda a região Amazônica, podem ter sido fator determinante para o colapso da estrutura. É o que se convencionou chamar de efeito de terras caídas e que ocorre principalmente em rios jovens em formação e de águas turvas, caso do Rio Iaco.

Ressalte-se que a empresa tem vasta experiência em construção de pontes na região amazônica sendo, portanto, esperado que seus projetos contemplem soluções para o fenômeno das terras caídas para garantia da segurança da obra.

A Procuradoria-Geral do Estado adotará, com urgência, as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de tutela antecipada para compelir a empresa a reparar, reconstruir ou adotar solução substitutiva para a travessia, às suas expensas, além de garantir assistência aos feridos.

Estuda-se, ainda, o requerimento de bloqueio cautelar de bens no valor integral do contrato, com possibilidade de substituição por seguro-fiança, preservando a capacidade operacional da empresa para a execução imediata das medidas necessárias.

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O Estado acompanha de perto os desdobramentos do ocorrido, presta solidariedade às famílias afetadas e assegura que todas as providências administrativas e judiciais serão tomadas para responsabilizar os culpados e restabelecer a mobilidade da população do Segundo Distrito de Sena Madureira com rapidez e responsabilidade jurídica das partes envolvidas.

Deracre
Procuradoria-Geral do Estado
Governo do Estado do Acre

Fonte: Governo AC

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