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Prefeitura de Rio Branco regulamenta gestão de resíduos de Grandes Geradores

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A Prefeitura de Rio Branco publicou o Decreto nº 3.418, de 18 de dezembro de 2025, que regulamenta o artigo 115 da Lei Municipal nº 1.330/1999 e dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores no município. A medida fortalece a Política Municipal de Meio Ambiente e alinha Rio Branco às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O decreto define como Grande Gerador de Resíduos Sólidos todo empreendimento público ou privado que produza mais de 300 litros de resíduos sólidos urbanos por dia, conforme as categorias listadas em anexo, como supermercados, shoppings, hotéis, instituições de ensino, estabelecimentos de saúde privados, bares, restaurantes, indústrias, condomínios e grandes edificações.

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“É uma medida que protege o meio ambiente, melhora a eficiência dos serviços públicos e traz mais transparência para a sociedade”, destacou Flaviane. (Foto: Secom)

A secretária municipal de Meio Ambiente, Flaviane Stedille, explica que a regulamentação traz mais clareza e justiça social à gestão de resíduos no município.

“Esse decreto organiza de forma clara as responsabilidades dos grandes geradores de resíduos sólidos em Rio Branco. Estamos fortalecendo a gestão ambiental, garantindo rastreabilidade, destinação final adequada e mais justiça no sistema, ao aplicar o princípio do poluidor-pagador. É uma medida que protege o meio ambiente, melhora a eficiência dos serviços públicos e traz mais transparência para a sociedade.”

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Fim da coleta pública para Grandes Geradores

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Poder Público Municipal deixará de ofertar o serviço de coleta e transporte dos resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores. A partir dessa data, esses empreendimentos passam a ser integralmente responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos que produzem, devendo realizar a segregação, o acondicionamento, o armazenamento temporário, a coleta, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada, conforme as normas ambientais vigentes.

A coleta e a destinação deverão ser realizadas exclusivamente por empresas licenciadas, sendo vedado o descarte de resíduos em vias públicas, contêineres ou equipamentos destinados à coleta domiciliar.

Cadastro, PGRS e monitoramento

Os Grandes Geradores deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), acompanhado de contrato com empresa coletora licenciada e demais documentos exigidos. O prazo para apresentação do PGRS é de 90 dias a contar da publicação do decreto.

O cadastro e a aprovação do plano passam a ser condicionantes para a concessão ou renovação da Licença Ambiental da atividade. Além disso, os empreendimentos deverão apresentar relatórios trimestrais de comprovação da destinação final adequada e um Relatório de Monitoramento Anual, garantindo rastreabilidade e transparência na gestão dos resíduos.

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Isenção da Taxa de Coleta de Lixo

O decreto prevê que os Grandes Geradores poderão solicitar isenção da Taxa de Coleta de Lixo, desde que comprovem trimestralmente a destinação final ambientalmente adequada de 100% dos resíduos gerados e não utilizem o serviço público de coleta. A solicitação deverá ser realizada anualmente junto à Secretaria Municipal de Finanças, por meio de processo administrativo devidamente instruído.

Identificação e controle social
Os empreendimentos enquadrados como Grandes Geradores deverão afixar, em local visível, placa ou adesivo de identificação padronizado pela Semeia, contendo informações como a inscrição “Grande Gerador – Coleta Particular”, o nome da empresa coletora licenciada, o responsável técnico pelo PGRS, o número da certificação emitida pela secretaria e um QR Code para consulta pública.

Fiscalização e penalidades

A Secretaria será o órgão responsável pela fiscalização, monitoramento e aplicação das sanções previstas no decreto. O descumprimento das normas poderá resultar em advertência, multa, suspensão da licença ambiental, cassação do cadastro de Grande Gerador e até a suspensão do recebimento de resíduos em unidades municipais, conforme a gravidade da infração e a legislação vigente.

Com a regulamentação, a Prefeitura de Rio Branco reforça o compromisso com a gestão ambiental responsável, a correta destinação dos resíduos sólidos e a aplicação dos princípios da responsabilidade compartilhada e do poluidor-pagador, promovendo mais sustentabilidade, transparência e qualidade ambiental para o município.

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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“Foi um alívio muito grande”: atendimento odontológico da Prefeitura de Rio Branco transforma vida de criança

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Mais do que ampliar o acesso à saúde bucal, as vans odontológicas da Prefeitura de Rio Branco têm levado cuidado, acolhimento e resolutividade à população. Coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, o serviço aproxima o atendimento das comunidades e garante assistência especializada a quem mais precisa.

Uma das histórias que demonstram a importância desse trabalho é a da pequena Sofia, de 9 anos. Há anos, a menina convivia com dores causadas por um problema dentário que preocupava a família e exigia uma atenção diferenciada durante o atendimento.

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Serviço aproxima o atendimento das comunidades e garante assistência especializada a quem mais precisa. (Foto: Átilas Moura/Secom)

Após diversas tentativas, a mãe da criança, Tamires da Silva Soares, encontrou nas equipes das vans odontológicas o suporte necessário para que o procedimento fosse realizado com segurança e cuidado.

“Minha filha tem uma síndrome rara e é muito difícil fazer qualquer tratamento porque ela se altera com facilidade e acaba passando mal. Hoje a equipe conseguiu tirar um dente que causava muita dor e preocupação. Já fazia quatro anos que eu buscava resolver esse problema. Foi um alívio muito grande. Graças a Deus deu tudo certo. Melhor impossível”, relatou emocionada.

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“Após anos buscando atendimento, conseguimos resolver um problema que causava muita dor à minha filha. Foi um grande alívio e, graças a Deus, deu tudo certo”, relatou emocionada Tamires. (Foto: Átilas Moura/Secom)

O resultado trouxe tranquilidade para a família e colocou fim a um problema que afetava diretamente o bem-estar da criança. O atendimento também reforça a importância de serviços preparados para acolher pacientes que necessitam de uma abordagem mais cuidadosa e humanizada.

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As vans odontológicas fazem parte das estratégias da Prefeitura de Rio Branco para ampliar o acesso aos serviços de saúde bucal, levando atendimento especializado para mais perto da população e garantindo assistência a pacientes com diferentes necessidades.

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“Estamos fortalecendo uma saúde mais acessível e humanizada. Quando unimos acolhimento, profissionais capacitados e compromisso com a população, conseguimos transformar vidas e oferecer mais qualidade de vida às famílias”, afirmou o secretário Rennan Biths. (Foto: Átilas Moura/Secom)

Para o secretário municipal de Saúde, Rennan Biths, histórias como a da Sofia demonstram a importância de investir em uma saúde cada vez mais acessível e humanizada.

“Temos trabalhado para garantir uma saúde cada vez mais acessível e humanizada, especialmente para as crianças que precisam de um cuidado diferenciado. Histórias como a da Sofia mostram que, quando unimos profissionais capacitados, acolhimento e compromisso com a população, conseguimos transformar realidades e levar mais qualidade de vida às famílias”, afirmou o secretário.

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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