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Açaí é reconhecido em lei como fruta nacional

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O açaí passou a ser reconhecido como fruta nacional. É o que determina a Lei 15.330, de 2026, publicada nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial da União. A expectativa é que a lei reforce a identidade do açaí como produto brasileiro e evite a biopirataria.

A nova norma teve origem em um projeto de lei do Senado: o PLS 2/2011, do ex-senador Flexa Ribeiro.

Aprovado pelo Senado em 2011, o projeto foi votado pela Câmara dos Deputados (onde tramitou como PL 2.787/2011) no final do ano passado.

O texto alterou a Lei 11.675, de 2008, que já reconhecia o cupuaçu como fruta nacional.

Típico da Amazônia, o açaí é o fruto do açaizeiro. Sua polpa é usada como alimento e também em cosméticos. As sementes são usadas no artesanato e como meio de energia, substituindo a madeira. Do caule pode se extrair o palmito, enquanto as raízes podem ser utilizadas como vermífugo.

Biopirataria

De acordo com os defensores da iniciativa, a nova lei pode reforçar a identidade do açaí como um produto brasileiro, beneficiando os produtores da Amazônia.

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Além disso, eles argumentam que o reconhecimento em lei pode evitar a biopirataria. Em 2003, uma empresa japonesa chegou a patentear o açaí, mas em 2007 o governo brasileiro conseguiu cancelar esse registro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.

Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.

“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.

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Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.

Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.

No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.

Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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