POLÍTICA NACIONAL
Adiada para esta quarta a votação da MP que busca limitar custos da energia ao consumidor
POLÍTICA NACIONAL
Foi adiada para esta quarta-feira (29), às 11 horas, a votação do relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) à MP 1304/25. A medida provisória, em análise na comissão mista, busca evitar o aumento da conta de luz decorrente da contratação obrigatória de usinas termelétricas.
O adiamento se deu para que os parlamentares pudessem analisar o relatório apresentado nesta terça-feira (28), que recomenda a aprovação na forma de projeto de lei de conversão, com muitas mudanças em relação ao texto original. A reunião foi suspensa e será reaberta na quarta-feira para a votação.
Apresentada em julho, a medida já teve o prazo prorrogado e precisa ter a votação no Congresso concluída até o dia 7 de novembro para não perder a validade. Após ser votado na comissão mista, o texto ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado.
A obrigação da contratação de termelétricas vigora desde 17 de junho, quando o Congresso Nacional derrubou vetos presidenciais à Lei das Offshores, para devolver ao texto a prorrogação de subsídios do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
No total, o relator acolheu 130 das 435 emendas apresentadas ao texto. De acordo com ele, as mudanças propostas vêm da necessidade de avançar para modernizar o marco regulatório do setor elétrico e promover maior segurança energética e menor preço das tarifas.
“É o que procuramos fazer com a proposta de PLV [projeto de lei de conversão] apresentada neste relatório e que está fundamentada nos seguintes eixos: modicidade tarifária; segurança energética, com destaque para o papel do armazenamento; ampliação responsável do mercado livre; e valorização do gás natural como vetor de desenvolvimento industrial”, explicou Eduardo Braga.
Tarifa social
A urgência da medida, de acordo com o relator, se justifica em razão do orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial que subsidia políticas públicas no setor elétrico, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e o programa Luz para Todos. Com os subsídios para o setor, a CDE se aproxima de R$ 50 bilhões em 2025, impactando a tarifa final.
“Para o ano de 2025, o orçamento da CDE aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi de R$ 49,2 bilhões, um aumento de 32,45% em relação a 2024. A CDE é custeada principalmente pelas quotas anuais pagas pelos consumidores, o que faz com que qualquer nova despesa se transforme em majoração de tarifas”, lembrou Braga.
O objetivo da MP era limitar o valor total dos recursos arrecadados para a CDE por meio de quotas (pagas pelos usuários) ao valor nominal total das despesas definido no orçamento da CDE para o ano de 2026. A medida também instituiu o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), para cobrir a possível insuficiência de recursos para custeio das despesas da CDE em razão do limite de arrecadação.
O texto proposto por Eduardo Braga estabelece um limite para o valor total da CDE, com atualização pela inflação a partir de 2027. O teto será a soma de despesas sociais e administrativas mais o valor das demais despesas do orçamento Anual da CDE de 2025, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O ECR permanece no texto.
O projeto proposto pelo senador estabelece ainda outras mudanças, entre elas:
- Diferenciação das tarifas com base no nível de tensão a partir de 1º de janeiro de 2026.
- Mudanças nas contratações obrigatórias de termelétricas a gás natural nas Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste. É revogada a obrigação inicial de 8.000 Megawatts (MW) da MP. Em seu lugar, o texto estabelece a contratação de 4.250 MW de termelétricas a gás natural e até 4.900 mW de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), com requisitos de flexibilidade.
- Regulamentação e incentivos fiscais para os Sistemas de Armazenamento de Energia em Bateria (BESS). Para viabilizar o BESS, o projeto garante a isenção de tributos como IPI, PIS / Cofins e autoriza a redução a zero do Imposto de Importação, com um limite de renúncia fiscal de R$ 1 bilhão para 2026.
- Cobrança de R$ 20 para cada 100 kWh de energia elétrica ativa compensada na micro e minigeração distribuída (MMGD) para subsidiar a modicidade tarifária.
- Emprego do Programa Luz para Todos em apoio e benefício da política pública de distribuição de equipamentos para recepção de sinal de televisão aberta e gratuita em áreas rurais e remotas da Amazônia Legal.
- Adição de contratação de até 3.000 MW de usinas termelétricas a biomassa, na modalidade de leilão de reserva de capacidade.
- Mecanismo para compensação aos titulares de usinas eólicas ou solares fotovoltaicas conectadas por custos relativos à indisponibilidade externa e requisitos de confiabilidade da operação ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e a entrada em vigor do texto.
- Expansão do mercado livre para consumidores de baixa tensão, estabelecendo salvaguardas para o consumidor, como a definição de tarifas segregadas para que a migração ocorra com segurança.
- Autorização para que a Pré-Sal Petróleo S.A (PPSA) comercialize gás natural para contribuir com a modicidade tarifária e o desenvolvimento industrial.
- Custeio da contratação de reserva de capacidade na proporção da energia gerada pelos estabelecimentos de geração que solicitarem acesso aos sistemas de transmissão e distribuição, caso não cumpram os requisitos de flexibilidade, controle e armazenamento.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Sancionada lei que amplia transparência nos conselhos da infância e adolescência
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.426, que estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).
Dois dispositivos aprovados pelo Congresso foram vetados, entre eles o que previa a perda da função de conselheiro em caso de descumprimento dos deveres estabelecidos em lei — no entendimento do Executivo, o texto não definia critérios para a punição disciplinar.
Transparência
De acordo com a lei, cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. Essa iniciativa visa reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados.
A atuação nos colegiados será considerada de “relevante interesse público” e não será remunerada. Além disso, a lei prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 385/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os deveres fundamentais dos membros dos conselhos, entre eles promover a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e prestar contas das atividades exercidas.
No Senado, a proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) com emenda substitutiva do senador Flávio Arns (PSB-PR). Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acolheu o parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) pela manutenção das alterações feitas pela CDH e aprovou requerimento de urgência para votação no Plenário, o qual confirmou o texto final.
Vetos
O presidente vetou dois dispositivos. Um deles prevê como dever dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicas. Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que o dispositivo que exige dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes e órgãos públicos tinha “alto grau de indeterminação jurídica”. Segundo o Executivo, a medida poderia permitir o uso de sanções disciplinares para restringir a autonomia dos conselhos e o exercício do controle social.
O outro estabelece a perda da função em caso de descumprimento dos deveres previstos na lei. De acordo com a Presidência da República, o dispositivo cria um mecanismo disciplinar sem definir critérios para a gradação das penalidades, o que poderia contrariar o princípio da proporcionalidade das sanções administrativas.
Órgãos colegiados
Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.
A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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