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POLÍTICA NACIONAL

Adiada votação da criação de política para estudantes com altas habilidades

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POLÍTICA NACIONAL

O projeto que cria a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e um cadastro nacional foi retirado da pauta de votação do Plenário do Senado desta terça-feira (13). O PL 1.049/2026, relatado no Senado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), prevê a criação de centros de referência e a formação de profissionais especializados. 

Com adesão voluntária de estados e municípios, a política nacional terá o objetivo de promover a identificação precoce e o desenvolvimento integral dos superdotados. O projeto, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), busca facilitar o atendimento e o desenvolvimento educacional flexível a partir de um plano individualizado de aprendizado com participação dos pais e responsáveis.

Superdotação

Altas habilidades (AH) ou superdotação (SD) é uma condição em que a pessoa apresenta grande facilidade para aprender, alto potencial intelectual, muita curiosidade e forte interesse por determinados temas. Também pode envolver sensibilidade e emoções mais intensas. Por isso, o estudante com superdotação precisa receber os estímulos adequados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei cria primeira universidade federal dedicada ao esporte

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na sexta-feira (3) a Lei 15.457/26, que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte).

Trata-se da primeira instituição pública federal de ensino superior dedicada exclusivamente a ensino, pesquisa, extensão e inovação na área científica do esporte.

A nova norma surgiu do Projeto de Lei 6133/25, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Objetivos
A universidade será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e terá sede em Brasília, com possibilidade de expansão para outros estados.

Entre os seus principais objetivos estão:

  • a formação de profissionais para a gestão de políticas públicas e entidades esportivas;
  • o treinamento de atletas; e
  • a inclusão no paradesporto.

A lei também determina que a UFEsporte deve garantir acesso à educação formal para atletas em transição de carreira ou em dupla carreira, que conciliam a prática esportiva com a formação acadêmica.

Além disso, prevê ações para promover a equidade de gênero e étnico-racial, incentivar o desenvolvimento e a visibilidade do esporte feminino, assegurar igualdade de oportunidades e de remuneração e combater a violência, o racismo e outras formas de discriminação no esporte.

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Gestão
Os recursos da nova universidade poderão vir do Orçamento da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, assim como de recursos de apostas de quota fixa destinados ao Ministério do Esporte.

A administração da UFEsporte será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário.

Até a organização definitiva, o primeiro reitor e o vice-reitor serão nomeados temporariamente pelo ministro da Educação.

Após essas nomeações, a universidade terá prazo de 180 dias para encaminhar ao MEC as propostas de estatuto e de regimento geral. A implantação da instituição também dependerá da existência de dotação específica no Orçamento da União.

Da Agência Senado – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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