POLÍTICA NACIONAL
Adiada votação da LDO; Congresso analisará apenas vetos à Lei do Licenciamento
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) adiou para a próxima terça-feira (21) a votação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO (PLN 2/2025). Com a decisão, a sessão deliberativa do Congresso Nacional marcada para esta quinta-feira (16) deve analisar apenas os vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (VET 29/2025).
O anúncio foi feito pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O parlamentar participou de um encontro nesta quarta-feira (15) com ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na residência oficial do presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
— O presidente [do Congresso, Davi Alcolumbre] anunciou na semana passada a sessão do Congresso. Em prol de uma ‘concertação’ orçamentária com as contas da União, conseguimos pelo menos adiar o tema relativo à LDO. O segundo tema, que são os vetos à Lei Geral de Licenciamento Ambiental, é o que está pautado para a sessão de quinta-feira — disse o líder do governo.
Randolfe Rodrigues afirmou que o adiamento da votação da LDO é motivado pela derrubada da medida provisória (MP) 1.303/2025. A matéria, que previa uma arrecadação extra de R$ 17 bilhões, perdeu a validade na última quarta-feira (8).
— O governo está à disposição para perseguir o texto da LDO como ele está. Só que o centro da meta previsto não bate com a rejeição da medida provisória. Por isso, neste momento, não temos as contas fechadas. Quando o ministro Fernando Haddad fala, por exemplo, em corte de emendas, ele não está fazendo ameaça. É um diagnóstico da realidade: não teremos recursos para várias atividades. Entre elas, as emendas paramentares — afirmou Randolfe.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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