POLÍTICA NACIONAL
Agenda Transversal das Mulheres na administração pública vai ao Plenário
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que institui a Agenda Transversal das Mulheres na administração pública. Seu objetivo é eliminar a violência e a discriminação social, política e econômica contra as mulheres. A matéria agora segue para análise no Plenário do Senado.
De acordo com o projeto (PLP 121/2025), a implementação da agenda deverá ocorrer nos governos federal, estadual e distrital. No caso dos municípios, a medida valeria apenas para aqueles com população superior a 300 mil habitantes.
A autora da proposta é a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
O texto determina que a agenda seja formulada e gerida a partir de revisões de estruturas, processos e políticas para identificar desigualdades de gênero — explícitas ou ocultas — e adoção de medidas para enfrentar suas causas, levando em conta recortes de raça, etnia, idade, orientação sexual e território. Além disso, prevê investimento em transparência digital e estímulo à participação social.
A proposta também prevê que órgãos centrais de planejamento e de gestão e o órgão de políticas para as mulheres de cada ente federativo deverão atuar em conjunto para que as instituições centrais orientem e auxiliem os órgãos locais na implementação da agenda.
Instrumentos
Pelo projeto, que contou com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a agenda transversal contará com os seguintes instrumentos:
- avaliação de políticas públicas, para analisar os impactos de gênero de diversos atos, como orçamentários e de gestão da administração pública;
- carteira plurianual de metas prioritárias inscritas no Plano Plurianual (PPA), contendo indicadores de resultado para as mulheres, com previsão dos produtos e atos institucionais necessários à execução de cada meta, além da estimativa de recursos;
- orçamento sensível a gênero, com identificação das dotações da Lei Orçamentária Anual (LOA) que tenham as mulheres como público-alvo e sua vinculação com as metas do PPA; e
- relatório anual de entregas, com análise da execução do orçamento sensível a gênero, do demonstrativo das dotações executadas na LOA e dos recursos não-orçamentários previstos e executados.
No caso da análise do impacto de gênero, o texto determina que cada órgão e entidade instituirá essa medida gradualmente, com a publicação anual de pelo menos um relatório de avaliação de impacto sobre as mulheres.
Além disso, o projeto prevê que os resultados deverão ser integrados à elaboração orçamentária, à captação de operações de crédito e de parcerias, às decisões de gastos creditícios e tributários e à administração tributária. Já o relatório anual de entregas deverá ser publicado anualmente até 15 de abril do ano seguinte aos dados de referência.
Inclusão em políticas públicas
Relatora da matéria, Dorinha afirma que, se for aprovada, a proposta representará um avanço significativo para as mulheres, pois combate a discriminação e a violência de gênero, além de buscar remover barreiras ao desenvolvimento pleno das mulheres.
Segundo ela, a iniciativa permite uma maior “visibilidade de quais são as políticas [para mulheres] que estão em vigor e que podem, inclusive, obter melhores resultados se forem realizadas de forma integrada”.
— A proposição promove a inclusão das mulheres nas políticas públicas e induz uma mudança cultural na gestão governamental, tornando a equidade de gênero um princípio transversal e permanente. Em um contexto de desigualdades persistentes, a adoção desses instrumentos representa um passo decisivo para construir políticas mais justas, eficazes e alinhadas aos direitos humanos — ressaltou Dorinha.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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