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POLÍTICA NACIONAL

Agora é lei: 25 de setembro será Dia Nacional de Prevenção da Asfixia Perinatal

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (24) a Lei 15.239, que institui o Dia Nacional de Prevenção da Asfixia Perinatal. A data será lembrada anualmente no dia 25 de setembro. A norma foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.

A asfixia perinatal está relacionada à diminuição de oxigênio no sangue ou da irrigação sanguínea do feto ou do recém-nascido, durante o trabalho de parto ou logo após o nascimento. Em consequência, o bebê pode sofrer lesão neurológica.

A nova lei é originada de projeto (PL 5.034/2020) apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). Na avaliação de Arns, o dia nacional de prevenção é uma forma de aumentar a conscientização dos riscos relativos à asfixia perinatal e chamar a atenção para o que pode ser feito para minimizar as consequências.

No Senado, a proposição foi aprovada em decisão final na Comissão de Educação (CE), sob relatoria do senador Dr. Hiran (PP-RR).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova nova regra sobre indenização por dano moral a vítima de violência doméstica

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece o direito de indenização por dano moral nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida. A reparação será fixada pelo juiz, inclusive criminal. 

A relatora na CCJ, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), recomendou a aprovação de substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 1299/22, do deputado Cleber Verde (MDB-MA). Ele fez uma alteração técnica no texto.

Segundo Cleber Verde, a proposta tem “inegável relevância”. “Ao inserir a possibilidade expressa de reparação civil por dano moral decorrente de violência doméstica, a proposição fortalece a proteção dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana, à integridade física, psíquica e moral e à igualdade de gênero, assegurando à vítima um instrumento adicional de reparação no âmbito civil”, afirmou.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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