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Análise técnica do Congresso diverge de parte dos vetos à Lei Orçamentária

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Uma nota técnica divulgada pelas Consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara dos Deputados questiona parte dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Orçamento de 2026. A contestação abrange quatro dispositivos vetados que somam R$ 119,7 milhões em emendas parlamentares.

A análise dos consultores não tem caráter decisório, mas busca oferecer subsídios técnicos para que senadores e deputados possam avaliar, de forma qualificada, a manutenção ou a rejeição dos vetos presidenciais pelo Congresso.

A Lei Orçamentária de 2026 (Lei 15.346) foi sancionada na quarta-feira (14) com vetos do Poder Executivo a 22 dispositivos incluídos no texto por senadores e deputados. No total, os pontos vetados somam R$ 393,7 milhões em emendas.

Segundo a nota técnica, as razões apresentadas pelo Palácio do Planalto para justificar quatro dos vetos “não são pertinentes” do ponto de vista técnico e jurídico. 

Um exemplo é o dispositivo que destinava R$ 30,4 milhões a projetos de agricultura irrigada no Nordeste. Segundo a análise, o veto pode gerar o descumprimento de uma regra constitucional que determina a aplicação mínima de 50% dos recursos de irrigação na região.

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Outros dois vetos questionados na nota técnica liberavam R$ 89,1 milhões em emendas parlamentares para as áreas de atenção hospitalar e atenção primária à saúde. Segundo o Poder Executivo, as programações seriam “usualmente destinadas a acomodar emendas que teriam destinação específica estabelecida pelos parlamentares”.

De acordo com as consultorias, o argumento “não é cabível”. “As dotações classificadas com o identificador RP 2 [de livre execução pelo Executivo] não são passíveis de indicação, para execução orçamentária, pelos parlamentares. Assim, entende-se que não há pertinência das razões de veto apresentadas pelo Poder Executivo”, pontua o documento.

O último veto considerado não pertinente pelos consultores trata de recursos para a implantação da Escola de Sargentos do Exército em Recife. A programação previa R$ 100 mil.

Pontos convergentes

A nota técnica considera pertinentes os argumentos do Poder Executivo para os outros 18 pontos vetados. Segundo o Palácio do Planalto, a inclusão das programações contraria a Lei Complementar 210, de 2024. Segundo a norma, as mudanças propostas pelos parlamentares no Orçamento precisam observar, cumulativamente, três critérios:

  • incidir sobre despesas não identificadas;
  • ser de interesse nacional; e
  • não ter destinatário específico.
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Alguns pontos vetados destinavam recursos para ações de saúde em estados específicos, obras rodoviárias com localização definida e investimentos incluídos por emendas de bancadas e comissões, sem previsão no projeto original do Orçamento.

Um dos trechos vetados reservava R$ 7,5 milhões para a Universidade Federal do Delta do Parnaíba, no Piauí. Outros exemplos são dotações assistência hospitalar e ambulatorial nos estados de Amapá, Tocantins, Ceará, Paraíba, Bahia, São Paulo, Goiás e no Distrito Federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionado repasse de loterias para Comitê Brasileiro de Clubes

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Foi sancionada a lei que transfere ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) 0,01% da arrecadação de jogos de loteria federal, percentual que era destinado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes). Os recursos serão aplicados na formação de gestores de clubes esportivos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).

A Lei 15.523, de 2026, teve origem no PL 2.584/2025, aprovado no início de setembro no Plenário do Senado, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta altera a Lei das Loterias (Lei 13.756, de 2018) justamente para mudar o destinatário desse percentual da arrecadação.

Assim, os 0,01% que eram repassados à Fenaclubes passam a ser destinados ao CBC, sem aumento do volume global de recursos previstos para os clubes. A alteração foi resultado de consenso entre as duas entidades e mantém a finalidade de qualificação profissional dos gestores esportivos.

Fiscalização

A nova lei também retira a Fenaclubes da lista de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O CBC já integra a relação de entidades sujeitas à fiscalização do tribunal.

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Segundo a justificativa do projeto, a alteração busca adequar a legislação à organização do esporte no país, já que o CBC integra o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).

A transferência dos recursos aproveita a estrutura já mantida pelo CBC para ações de capacitação e formação de gestores de clubes. Durante a tramitação no Senado, a relatora, Leila Barros, afirmou que a mudança promove um ajuste na destinação dos recursos das loterias sem ampliar o volume global previsto na legislação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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