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Após cobrar investimento em portos e hidrovias, CI aprova indicados à Antaq

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Os desafios do transporte aquaviário, da logística portuária à vida cotidiana das comunidades ribeirinhas, marcaram a sabatina dos indicados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) na Comissão de Infraestrutura (CI) nesta quarta-feira (20).  

Senadores cobraram eficiência e compromisso com investimentos no setor, apontado como estratégico para o desenvolvimento do país. 

— O Brasil gasta muito e gasta mal. Os nossos portos estão ficando paralisados. A responsabilidade de vocês é enorme, e eu espero que tenham muito sucesso nas agências, confio em vocês — afirmou a senadora Margareth Buzetti (sem partido-MT). 

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) ressaltou que, na Amazônia, o transporte aquaviário é essencial. 

— Na nossa região, o que nos resta são as hidrovias, por meio dos portos. Lamentavelmente, a realidade é triste, e temos várias pendências com a Antaq — citou. 

Após os debates, os senadores aprovaram por unanimidade os nomes de Frederico Carvalho Dias, indicado a diretor-geral (MSF 43/2025), e de Renata Sousa Cordeiro, para a Ouvidoria (MSF 36/2025). 

Regulação 

Frederico Carvalho Dias destacou a importância da segurança regulatória e previsibilidade para atrair investimentos privados. 

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— A Antaq tem a missão de promover o desenvolvimento sustentável do setor. No Novo PAC [Programa de Aceleração do Crescimento], mais de 70% dos recursos para transportes vêm da iniciativa privada, o que exige um ambiente de negócios saudável — esclareceu.

Indicada para a Ouvidoria da Antaq, Renata Sousa Cordeiro disse que pretende transformar a área em um espaço ativo de diálogo com a sociedade. 

— A Ouvidoria não é apenas um canal de reclamações, é uma ponte de confiança entre a sociedade e a agência — declarou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto que amplia limite do MEI e perdoa dívidas chega ao Senado

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O Senado deve analisar projeto de lei complementar que prevê o reajuste do limite de enquadramento como microempreendedor individual (MEI) para até R$ 140 mil em 2028, o perdão de débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026 e a ampliação do limite de contratação de empregados de um para até dois.

O PLP 186/2026 foi aprovado nesta quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados. O substitutivo, apresentado pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), também incorporou o PLP 267/2026. Ambos os projetos foram apresentados pelo Poder Executivo e alteram a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O atual limite de receita bruta anual fixado em R$ 81 mil desde 2016 — cerca de R$ 6.750 mensais — passará a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil no ano seguinte. Para o início de atividades de microempreendedor, o limite será de R$ 9.166,67 por mês para o próximo ano e de R$ 11.666,67 por mês para 2028.

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Dívidas

Outro ponto do projeto prevê o perdão integral das dívidas dos microempreendedores. O benefício abrange créditos da União de responsabilidade de MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026. O Poder Executivo estima que o impacto orçamentário com o perdão das dívidas alcance R$ 3 bilhões nos próximos três anos.

Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. Se não cumprir essa condição, a remissão da dívida será cancelada.

Além disso, o MEI deverá apresentar um requerimento e comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos e a renúncia aos pedidos feitos na Justiça.  Com a extinção do processo, o MEI ficará dispensado de pagar honorários advocatícios.

Empregados

O projeto amplia ainda a contratação de empregados para as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, passando da regra atual de apenas um para até dois funcionários. Os empregados deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

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Se um ou mais empregados se afastarem legalmente, o MEI poderá contratar substitutos em igual número, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições que motivaram o afastamento.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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