POLÍTICA NACIONAL
Após cobrar investimento em portos e hidrovias, CI aprova indicados à Antaq
POLÍTICA NACIONAL
Os desafios do transporte aquaviário, da logística portuária à vida cotidiana das comunidades ribeirinhas, marcaram a sabatina dos indicados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) na Comissão de Infraestrutura (CI) nesta quarta-feira (20).
Senadores cobraram eficiência e compromisso com investimentos no setor, apontado como estratégico para o desenvolvimento do país.
— O Brasil gasta muito e gasta mal. Os nossos portos estão ficando paralisados. A responsabilidade de vocês é enorme, e eu espero que tenham muito sucesso nas agências, confio em vocês — afirmou a senadora Margareth Buzetti (sem partido-MT).
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) ressaltou que, na Amazônia, o transporte aquaviário é essencial.
— Na nossa região, o que nos resta são as hidrovias, por meio dos portos. Lamentavelmente, a realidade é triste, e temos várias pendências com a Antaq — citou.
Após os debates, os senadores aprovaram por unanimidade os nomes de Frederico Carvalho Dias, indicado a diretor-geral (MSF 43/2025), e de Renata Sousa Cordeiro, para a Ouvidoria (MSF 36/2025).
Regulação
Frederico Carvalho Dias destacou a importância da segurança regulatória e previsibilidade para atrair investimentos privados.
— A Antaq tem a missão de promover o desenvolvimento sustentável do setor. No Novo PAC [Programa de Aceleração do Crescimento], mais de 70% dos recursos para transportes vêm da iniciativa privada, o que exige um ambiente de negócios saudável — esclareceu.
Indicada para a Ouvidoria da Antaq, Renata Sousa Cordeiro disse que pretende transformar a área em um espaço ativo de diálogo com a sociedade.
— A Ouvidoria não é apenas um canal de reclamações, é uma ponte de confiança entre a sociedade e a agência — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto que amplia limite do MEI e perdoa dívidas chega ao Senado
O Senado deve analisar projeto de lei complementar que prevê o reajuste do limite de enquadramento como microempreendedor individual (MEI) para até R$ 140 mil em 2028, o perdão de débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026 e a ampliação do limite de contratação de empregados de um para até dois.
O PLP 186/2026 foi aprovado nesta quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados. O substitutivo, apresentado pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), também incorporou o PLP 267/2026. Ambos os projetos foram apresentados pelo Poder Executivo e alteram a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O atual limite de receita bruta anual fixado em R$ 81 mil desde 2016 — cerca de R$ 6.750 mensais — passará a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil no ano seguinte. Para o início de atividades de microempreendedor, o limite será de R$ 9.166,67 por mês para o próximo ano e de R$ 11.666,67 por mês para 2028.
Dívidas
Outro ponto do projeto prevê o perdão integral das dívidas dos microempreendedores. O benefício abrange créditos da União de responsabilidade de MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026. O Poder Executivo estima que o impacto orçamentário com o perdão das dívidas alcance R$ 3 bilhões nos próximos três anos.
Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. Se não cumprir essa condição, a remissão da dívida será cancelada.
Além disso, o MEI deverá apresentar um requerimento e comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos e a renúncia aos pedidos feitos na Justiça. Com a extinção do processo, o MEI ficará dispensado de pagar honorários advocatícios.
Empregados
O projeto amplia ainda a contratação de empregados para as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, passando da regra atual de apenas um para até dois funcionários. Os empregados deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Se um ou mais empregados se afastarem legalmente, o MEI poderá contratar substitutos em igual número, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições que motivaram o afastamento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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