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Audiência na Câmara debate práticas de “humane washing”

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As comissões de Legislação Participativa e de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados promoverão, nesta terça-feira (26), audiência pública para discutir o humane washing e a importância da transparência nos compromissos de sustentabilidade e bem-estar animal.

Humane washing (ou lavagem humanitária) é uma tática de marketing usada por empresas para dar a ilusão de que os seus produtos de origem animal são produzidos com práticas de bem-estar animal, quando na verdade não são.

O debate atende a pedido do deputado Marcelo Queiroz (Progressistas-RJ) e será realizado a partir das 10 horas, no plenário 3.

Segundo Queiroz, há um interesse internacional crescente em regulamentar o chamado greenwashing – publicidade exagerada ou falsa sobre a sustentabilidade de empresas. O humane washing, explica o parlamentar, atua da mesma forma, mas com foco específico no bem-estar animal.

“Rótulos como ‘empresa amiga do meio ambiente’, ‘amiga das águas’, ‘ovos livres de gaiola’ e ‘animais felizes’ têm se tornado cada vez mais comuns nas gôndolas, redes sociais e publicidades, impactando a decisão do consumidor”, afirma Queiroz.

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Ele ressalta, no entanto, que há pouca transparência e fiscalização para garantir que essas alegações sejam verdadeiras.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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