POLÍTICA NACIONAL
Autorizada doação de helicópteros da PF e da Marinha ao Paraguai e ao Uruguai
POLÍTICA NACIONAL
O Poder Executivo está autorizado a doar aeronaves à República do Paraguai e à República Oriental do Uruguai. É o que determina a Lei 15.338, publicada na edição desta segunda-feira (12) do Diário Oficial da União.
A nova norma prevê a doação ao Paraguai de dois helicópteros modelo 412 Classic, fabricados pela empresa Bell Aircraft Coorporation. Como as aeronaves são da Polícia Federal (PF), o ato deverá ser efetivado por instrumento de doação expedido pelo diretor-geral da PF e confirmado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública.
A lei permite também a doação de outros dois helicópteros, modelo Bell Jet Ranger III (IH-6B), ao Uruguai. As aeronaves pertencem à Marinha do Brasil e serão doadas em seu estado atual de conservação. As despesas decorrentes serão pagas pela Armada Nacional da República Oriental do Uruguai.
A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 331/2020, de autoria do próprio Poder Executivo. O texto foi aprovado em novembro do ano passado na Câmara dos Deputados. Em dezembro, chegou ao Senado Federal para apreciação da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e seguiu para aprovação em Plenário.
O governo argumentou que tais equipamentos militares estão desativados para fins operacionais, motivo pelo qual a administração pública não teria mais interesse no seu uso. Afirmou, ainda, que as doações fortalecerão as relações diplomáticas e a cooperação militar entre o Brasil e esses dois países membros do Mercosul.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).
O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.
Os crimes previstos no texto são:
- explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.
Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.
O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.
A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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