POLÍTICA NACIONAL
Avaliação de médicos: debatedores questionam atribuição do exame ao CFM
POLÍTICA NACIONAL
A proposta de exigir a aprovação em um exame nacional de proficiência para o registro profissional de médicos dividiu opiniões durante audiência pública da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realizada nesta quarta-feira (17). Embora tenha havido consenso entre os participantes sobre a necessidade de avaliar a qualidade da formação médica, houve discordância quanto ao modelo proposto, especialmente sobre a atribuição da organização e aplicação da prova ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e aos conselhos regionais.
De acordo com o PL 2.294/2024, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), os médicos só poderão se registrar no Conselho Regional de Medicina (CRM) se forem aprovados no Exame Nacional de Proficiência em Medicina. Serão dispensados quem já estiver inscrito no CRM e os estudantes de medicina que ingressaram no curso antes da vigência da nova lei.
A presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Denise Pires de Carvalho, criticou o projeto. Para ela, decisões sobre o futuro dos estudantes não podem ser baseadas em uma prova simples, especialmente se aplicada por entidades de classe, como propõe o projeto.
— Essa prova teria questões ideologizadas? Qual seria a resposta correta, caso a entidade de classe perguntasse aos recém-formados sobre a conduta em relação às vacinas? Vimos essas entidades serem contra a vacinação e tomarem atitudes anticiência — questionou.
Para a presidente do Conselho Deliberativo da Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), Elizabeth Regina Nunes Guedes, a responsabilidade pela avaliação da formação médica não deve ser transferida para os conselhos profissionais, que não têm competência legal nem estrutura adequada para essa função. A mesma opinião foi expressada pelo secretário-executivo da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), Rodrigo Cariri:
— Acho que caminhamos para a construção de alguns consensos de que, de fato, é preciso fazer alguma avaliação. Ninguém discute isso. A questão está entre quem vai fazer e quais são os seus propósitos — afirmou.
O diretor da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (Faceres), Toufic Anbar Neto, afirmou que uma prova única e nacional não é capaz de avaliar adequadamente as múltiplas competências exigidas da prática médica, e alertou para os riscos de um exame caro, ineficaz e mal estruturado.
— Não tememos exames difíceis. O nosso receio é exame mal feito, caro, instável, injusto, que coloca em risco o futuro do recém-formado sem melhorar a vida do paciente — disse.
Problema na formação
Para o professor da Universidade de São Paulo (USP) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Gonzalo Vecina Neto, o problema central é a qualidade da formação médica, e não a ausência de provas. Ele criticou o projeto por aplicar um “remédio errado” a um diagnóstico correto e disse que o modelo penaliza os estudantes pelas falhas das faculdades e pela omissão do Estado na regulação.
— O remédio é constituir comissões técnicas para análise das condições de funcionamento dos cursos que estão sendo oferecidos — afirmou.
Em contraponto, o presidente da Associação Paulista de Medicina (APM), Antonio José Gonçalves, afirmou que o foco do projeto está na segurança da população e não na proteção das instituições de ensino. Ele defendeu que o exame pode levar à melhora no atendimento médico.
— A aprovação desse projeto vai proteger a população contra o médico mal formado. Vai obrigar que o médico estude mais, melhore o nível e atenda melhor, com mais precisão e qualidade — defendeu.
Ele destacou que exames de proficiência são comuns em países desenvolvidos e que as escolas com altos índices de reprovação deverão ser responsabilizadas. Gonçalves citou pesquisa do Datafolha que, segundo ele, indicaria que 95% da população brasileira apoia a exigência do exame. Para ele, o Congresso deve considerar esse sentimento social ao deliberar sobre o projeto.
— Essa casa é a casa do povo. E eu tenho certeza absoluta que ela tem que ouvir a voz do povo, tem que ouvir esse clamor da sociedade por uma qualidade melhor — disse.
Senadores divergem
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) foi enfática ao rejeitar a ideia de que o Conselho Federal de Medicina (CFM) seja o responsável pela organização da prova. Para ela, essa função é do Ministério da Educação (MEC).
— Querer dizer que é o Conselho Federal de Medicina quem vai dizer que você é médico ou não? Nós temos que acabar nesse país com essa história. Se algo não está funcionando, não podemos simplesmente cortar caminho e transferir para outra instituição — criticou.
Presidente da Comissão de Educação (CE), a senadora Teresa Leitão (PT-PE) também expressou dúvidas sobre a eficácia do exame como solução e levantou questionamentos sobre os limites da atuação dos conselhos profissionais.
— E aí eu pergunto: uma prova de proficiência vai resolver? — indagou, defendendo um debate mais amplo sobre o papel das instituições envolvidas na formação e regulação da atividade médica.
Já o senador Jayme Campos (União-MT) defendeu a urgência da aprovação do projeto e argumentou que é preciso garantir atendimento médico de qualidade também nas regiões mais afastadas do país.
— Precisamos de uma lei que possa dar segurança e, sobretudo, a oportunidade para que o cidadão brasileiro mais distante dos centros neste país também tenha assistência médica — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.
De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.
A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.
A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.
Conteúdo
As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).
O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.
Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.
O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.
A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Discussão
Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.
— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.
Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.
— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.
Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.
— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.
Egressos
O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.
Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.
Fiscalização das faculdades
O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.
O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.
As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.
Formação prática no SUS
O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.
As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.
A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.
Diplomas estrangeiros
O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.
Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.
A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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